Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também JOTA Principal: Novo tarifaço dos EUA reforça discurso eleitoral de Lula respaldado por pesquisas 16/07/2026 Revisão da vida toda: após voto de Zanin, processo corre risco de retornar ao STJ 31/01/2024 Contradições legais e instabilidade regulatória puxam segurança jurídica para baixo 04/09/2025
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