Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também Games e regulação: estamos pesando os riscos e oportunidades? 27/11/2025 Primeira Seção aprova duas novas súmulas de direito público 27/11/2024 Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes 12/07/2024