Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também Força-tarefa deflagra megaoperação contra crime organizado no setor de combustíveis e Faria Lima 28/08/2025 Corte Especial encerra semestre forense com sessão às 10h do dia 1º de julho 25/06/2025 Funções Essenciais à Justiça: Entender Direito encerra série com o tema Defensoria Pública 14/11/2024
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