PL que altera Código Civil divide juristas sobre ampliação da responsabilidade civil

A ampliação das hipóteses de danos indenizáveis, os critérios de responsabilização e o risco de banalização das indenizações estão no centro das divergências em torno do projeto de reforma do Código Civil (PL 4/25), especialmente no capítulo dedicado à responsabilidade civil. O PL promove uma reformulação ampla no tema, com a incorporação de novos critérios indenizatórios e a ampliação do escopo da responsabilização.

O texto, com origem em anteprojeto discutido por uma comissão de juristas no Senado, propõe mudanças amplas no modelo atual, com a incorporação de novos critérios indenizatórios e a redefinição das bases do dever de indenizar. Nesta quinta-feira (19/3), o tema foi debatido em audiência pública no Senado.

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Durante a discussão, o civilista Nelson Rosenvald, responsável pela elaboração dos dispositivos sobre responsabilidade civil do anteprojeto, defendeu maior precisão conceitual no Código. Ele destacou a necessidade de disciplinar expressamente figuras já reconhecidas pela jurisprudência, como os danos indiretos e os danos futuros.

Segundo Rosenvald, a proposta reconhece que danos que surgem após o evento lesivo podem ser considerados certos, e, portanto, indenizáveis, desde que haja comprovação do nexo causal com a conduta do agente. Para o jurista, a inclusão de definições mais claras no texto legal pode reduzir divergências interpretativas e aumentar a previsibilidade das decisões judiciais.

“O que é o dano futuro? É aquele onde há uma distância temporal entre a data do evento lesivo e o surgimento do dano. Nós temos uma premissa da reforma de que tanto danos futuros como danos indiretos são danos certos. Não são hipóteses. Não são miragens de danos. Não são simplesmente possibilidades”, explicou o jurista. “E isso é interessante porque um juiz só pode, em uma sentença, conceder dano futuro ou dano indireto se houver um nexo causal onde fique provado que aquele dano futuro resultou lá atrás, diretamente, da conduta do agente”, acrescentou. Ele também argumentou que a previsão já existe desde o século passado nos códigos de Portugal, Argentina, Bélgica e França.

Ele também criticou o que chamou de “inflação de danos”, com a multiplicação de categorias indenizatórias na doutrina e na jurisprudência. A proposta, segundo Rosenvald, simplificaria esse cenário ao consolidar a noção de dano extrapatrimonial como categoria ampla, definida pela lesão a qualquer interesse juridicamente protegido.

Outro ponto abordado foi a estrutura do dever de indenizar. De acordo com o civilista, o projeto organiza a responsabilidade civil a partir de três fundamentos: ato ilícito, risco da atividade e responsabilidade indireta. A intenção é sistematizar o modelo sem alterar sua lógica, mantendo a possibilidade de responsabilização mesmo na ausência de culpa, como já ocorre em casos de risco da atividade.

A professora Tula Wesendonck, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), alertou para os riscos de insegurança jurídica e de aumento da litigiosidade com a atualização do texto. Para ela, a proposta pode ter efeitos “arrasadores” ao ampliar excessivamente o alcance da responsabilidade civil.

Um dos pontos mais sensíveis, segundo Wesendonck, é a introdução da função preventiva como eixo autônomo da responsabilidade civil. Na avaliação da professora, a mudança rompe com a tradição brasileira, historicamente centrada na reparação do dano, e altera a lógica do sistema ao priorizar a prevenção.

A professora também apontou problemas de técnica legislativa, como o uso dos conceitos de “risco especial” e “risco diferenciado” — segundo ela, sem definição clara, o que pode abrir espaço para interpretações divergentes. Além disso, criticou a possibilidade de responsabilização mesmo sem defeito, o que, para a civilista, pode aproximar o Código Civil de uma lógica mais protetiva do consumidor do que o próprio Código de Defesa do Consumidor, incentivando a migração de ações entre regimes jurídicos.

O que muda na responsabilidade civil

O PL 4/25, discutido em comissão especial no Senado, amplia o alcance da responsabilidade civil e detalha hipóteses de indenização. Entre os principais pontos, está a criação de um regime de tutela preventiva, que estabelece o dever de evitar danos previsíveis, mitigar seus efeitos e não agravar prejuízos já causados.

A proposta também prevê o reembolso de despesas para quem agir de forma urgente para evitar ou reduzir danos decorrentes de risco criado por terceiros.

Outra mudança é a inclusão expressa da responsabilidade por tecnologias, ao lado de danos causados por animais e coisas, refletindo a necessidade de adaptação do Código às novas dinâmicas digitais.

O texto reforça ainda a responsabilidade objetiva em atividades de risco e amplia a responsabilização de fabricantes por produtos inseguros. Também cria regras específicas para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de seus administradores.

O projeto também incorpora conceitos já consolidados na doutrina, como a perda de uma chance, e amplia a autonomia da vítima ao permitir a escolha entre diferentes formas de reparação.

O projeto foi apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo cronograma estabelecido na instalação da comissão, o projeto deve ser votado no colegiado até o final de junho. Depois, segue para discussão no plenário do Senado. Mas senadores avaliam a possibilidade de ampliar o período de discussão considerando a complexidade do tema e o calendário eleitoral.

Carlos Portinho (PL-RJ) é relator parcial da parte do projeto sobre responsabilidade civil. O parecer geral será apresentado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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