O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19/3) a aprovação de um requerimento da CPI do Crime Organizado que havia determinado a quebra do sigilo bancário e fiscal do fundo Arleen.
O Arleen, ligado à rede de fundos do Banco Master, foi responsável por comprar a fatia da empresa Maridt Participações S.A no resort Tayayá, no Paraná. A empresa pertence à família de Dias Toffoli.
Para Gilmar, a medida tomada pelos deputados representou tentativa de burlar uma decisão sua anterior, que barrou a quebra de sigilo da Maridt. A decisão atende a pedido da defesa do fundo Arleen, apresentado como pedido de extensão no mesmo processo em que o ministro deu a ordem sobre a Maridt.
Segundo Gilmar, a CPI reiterou providência investigativa que ele já havia considerado inconstitucional, “agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático probatório anteriormente afastado”.
“A análise comparativa entre os requerimentos evidencia que a CPICrime, a despeito dos limites e parâmetros impostos pela decisão judicial anterior, busca, por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível”, disse Gilmar.
Conforme o ministro, o caso é de “fraude à decisão judicial”, em que a CPI, impossibilitada de alcançar determinado resultado por causa de decisão anterior, “passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”.
Gilmar ainda considerou que a votação do requerimento, feita em bloco, também leva à nulidade da medida. Ele citou decisão do ministro Flávio Dino que já havia anulado quebras de sigilo aprovadas dessa forma pela CPMI do INSS, o que incluía os sigilos de Lulinha, filho do presidente Lula.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, afirmou.