Código de Ética em debate: a oportunidade e o limite da proposta
Apresentamos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, na qualidade de professores de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), uma Nota Técnica que propõe a criação de uma Comissão Autônoma de Ética no âmbito do STF.
A proposta é direta: dar concretude e operacionalidade ao Código de Ética anunciado pelo ministro Fachin e atualmente sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O momento importa. O STF enfrenta um cenário de questionamento público e desgaste institucional. Diferenciar crítica de ataque é essencial: quem analisa criticamente e propõe soluções institucionais contribui para o tribunal. Quem apenas o ataca fragiliza a própria democracia.
O problema não é o STF como instituição, mas dinâmicas de funcionamento e episódios que afetam a percepção pública de integridade e transparência sobre seus ministros. Por isso, as respostas precisam ser institucionais, não fulanizadas.
O Código de Ética é um passo relevante nessa direção. É institucional. É impessoal. Mas, é preciso dizer com clareza: não basta.
Supremas Cortes e Cortes constitucionais vivem de sua autoridade, coerência e confiança. Legitimidade não se presume, nem é dada, mas se constrói. E se constrói com base, entre outras coisas, em padrões éticos compartilhados, institucionalizados e verificáveis.
Daí a oportunidade (ou até mesmo a urgência) de se ter um Código de Ética para o STF. No entanto (e na mesma medida), sem mecanismos de aplicação e orientação, um Código de Ética corre o risco de se tornar um conjunto bem intencionado de princípios gerais e diretrizes tendentes a produzir pouco ou nenhum efeito prático.
O STF tem, agora, a oportunidade de avançar, dando o passo que falta que é criar uma instância capaz de transformar o Código em prática institucional.
Sem governança, não há efetividade: o desenho da Comissão Autônoma de Ética
O diagnóstico é simples: os desafios éticos do STF não decorrem da ausência de normas, mas da ausência de mecanismos institucionais para interpretá-las e aplicá-las de forma consistente. Dilemas não resolvidos internamente acabam se tornando crises públicas.
Por isso, defendemos que o Código de Ética deve integrar um sistema de governança. E sistemas exigem estrutura.
A Comissão Autônoma de Ética é essa estrutura.
Natureza
Órgão do próprio STF, com caráter consultivo, técnico e independente, vinculado administrativamente à presidência da Corte e sem função sancionatória. Não julga, não pune. Orienta.
Finalidade
orientar a aplicação do Código de Ética;
estabilizar expectativas institucionais;
prevenir conflitos de interesse;
reduzir riscos reputacionais;
produzir diretrizes públicas de integridade.
Competências
emitir pareceres sobre potenciais conflitos de interesse;
elaborar orientações públicas sobre padrões de conduta;
responder consultas de ministros;
produzir relatórios periódicos de integridade institucional;
sugerir aprimoramentos ao Código de Ética.
A lógica é preventiva: tratar o problema antes que ele vire crise.
Composição
sete membros externos ao STF;
reputação ilibada e reconhecida expertise em Direito, ética ou governança;
vedação de atuação na advocacia perante o STF;
possibilidade de participação de ex-ministros, desde que afastados da advocacia nos tribunais superiores.
A presença externa reforça independência e credibilidade.
Mandato
duração de dois anos;
coincidente com a presidência do STF;
vedada recondução imediata.
A limitação evita captura e garante renovação.
Funcionamento
atuação por provocação ou de ofício;
publicidade de pareceres e relatórios;
sigilo apenas em hipóteses justificadas.
Trata-se de uma instância leve, técnica e preventiva — mas com alto impacto institucional.
Não é excesso nem invenção: é resposta institucional necessária
É previsível que alguma reação do tipo apareça: mais um órgão? Para quê? Já existem normas suficientes. Mais uma?
Mas, essa crítica erra o alvo. E ignora o tempo de crise aguda que vivemos.
Não propomos mais normas. Propomos institucionalidade para as normas que já existem.
O Brasil já possui referência funcional: a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Um modelo que orienta condutas, interpreta normas e previne conflitos sem comprometer autonomia institucional. O STF pode adaptar essa experiência e incrementar sua institucionalidade dirigida à integridade e à transparência.
Também não se trata de enfraquecer o tribunal. Ao contrário: a ausência de mecanismos internos de orientação é que o fragiliza. A Comissão Autônoma de Ética pode reduzir a personalização de conflitos, aumentar a previsibilidade e proteger a instituição.
Outro ponto central: não há função disciplinar. Não há sanção. A lógica é preventiva, não punitiva. Isso preserva a independência judicial e fortalece a responsabilidade institucional.
E há um dado que não pode ser ignorado: o tempo.
O STF vive sob escrutínio intenso. Propostas externas de controle, algumas drásticas, deixaram de ser marginais. As eleições estão aí e veremos isso com mais nitidez nos próximos meses. Nesse cenário, criar mecanismos internos de governança não é apenas desejável. É necessário, urgente e também estratégico.
Entre estruturar a autorregulação ou ser regulado de fora, a escolha deveria ser evidente.
Rota de saída: transformar princípios em prática
A criação de um Código de Ética é um avanço. Mas, sem institucionalidade, tende a permanecer no plano simbólico, isto é, segue insuficiente para alcançar os objetivos pretendidos.
A Comissão Autônoma de Ética permite dar o passo seguinte: transformar princípios em prática, discurso em governança, intenção em previsibilidade institucional.
Não é inovação extravagante. É aprimoramento institucional, é adequação ética e também organização de governança.
Um Supremo que decide estruturar mecanismos de orientação ética pode demonstrar maturidade institucional: reconhece seu poder mas ao mesmo tempo constrói limites e padrões para exercê-lo.
A Comissão Autônoma de Ética não é acessório. É o elemento que pode tornar o Código de Ética efetivo.
E talvez seja exatamente disso que o STF precise agora: menos abstração, mais institucionalidade.