O mercado brasileiro de influência digital movimenta R$ 22 bilhões por ano (Hypereditor, 2026), cresceu 12% no último ciclo e reúne 3,8 milhões de profissionais (Influencer Marketing Hub, 2024). É um setor que atravessa saúde pública, educação, consumo, política e cultura. E, nos últimos anos, o Estado brasileiro finalmente começou a prestar atenção nele, embora ainda tenha dificuldades para interpretá-lo.
Recentemente, o noticiário foi tomado pela Operação Rifa Limpa, que investiga sorteios ilegais e lavagem de dinheiro envolvendo os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa, do perfil de fofoca Choquei. Para além das manchetes policiais, esses episódios reforçam uma crise de identidade na categoria ao aprofundar um processo de “contaminação” por associação.
Como revela a pesquisa “Vozes da Influência” (Portas; Souza, 2026), um dos maiores temores do criador de conteúdo profissional é ser reduzido ao estigma do “influenciador” – um termo que, no imaginário popular e agora no noticiário policial, tornou-se sinônimo de enriquecimento rápido e falta de ética e transparência. Quando o Estado intervém apenas de forma reativa e penal, ele acaba por chancelar esse arquétipo, ignorando a massa de trabalhadores que busca desvincular sua imagem da ostentação vazia para construir uma carreira baseada na credibilidade.
O descompasso entre o que o Estado vê e o que o criador vive é sistemático. Enquanto o Congresso Nacional acumula 88 projetos de lei sobre o tema (com aceleração expressiva a partir de 2024), como mostra o relatório “Do Feed ao Plenário” (Ramos et. al, 2025), o foco recai quase sempre na punição e no controle. A atenção existe, mas o que falta é escuta.
Uma profissão que não sabe o próprio nome
O primeiro achado da pesquisa “Vozes da Influência” é revelador dessa crise: a maioria dos entrevistados rejeita o termo “influenciador”. Preferem “criador de conteúdo”, “comunicador” ou “artista”. A palavra carrega uma conotação de superficialidade, alguém cuja função se resume a vender ilusões de lifestyle, produtos de origem duvidosa ou que prejudicam a saúde das pessoas.
Casos de repercussão criminal, como os das rifas e bets, reforçam justamente essa identidade que os profissionais éticos tentam evitar. Essa disputa não é apenas semântica; ela afeta a credibilidade com a audiência e a capacidade de organização coletiva. Uma categoria que não consegue se nomear de forma consensual e que é constantemente associada a um estigma ruim terá dificuldades imensas em negociar os termos de sua própria regulação.
A vulnerabilidade que o debate regulatório ignora
Para além desses questionamentos, há, ainda, o cotidiano da precarização. Os criadores descrevem um mercado estruturalmente assimétrico: marcas que impõem prazos de pagamento longos e agências que concentram o poder de barganha.
O relatório “Do Feed ao Planalto” (Ramos; Balby; Brombine, 2025) revela que o Executivo Federal usa esses profissionais como “megafones” para vacinação ou turismo, mas não desenvolveu iniciativas de empreendedorismo digital ou outras políticas de incentivo. Não existe sequer um CNAE específico para a atividade, o que torna inviável criar políticas fiscais ou proteção previdenciária para um setor onde 75% da força de trabalho é feminina.
O custo que ninguém contabiliza e o papel do Judiciário
O terceiro eixo é a saúde mental. Pressão por engajamento e exposição a discursos de ódio criam um cenário de esgotamento desses profissionais. “O tempo todo [as pessoas] estão esperando você escorregar numa casca de banana. E aí tem um momento na vida que você não tem mais estrutura emocional para isso”, comentou um criador na pesquisa “Vozes da Influência”.
Essa vulnerabilidade emocional é agravada por uma ambivalência institucional que o estudo “Do Feed aos Tribunais” (Garrote et. al, 2026) ajuda a desvendar. Diferentemente do Legislativo e do Executivo que operam com lógicas reativas ou instrumentais, o Judiciário brasileiro não opera com reatividade ou omissão. Em vez disso, ele alterna “lentes” conforme o caso: ora enxerga o influenciador pela lente do trabalho e da atividade econômica, ora pela lente do ilícito e do risco social.
Essa instabilidade jurídica fica clara quando observamos como os criadores recorrem aos tribunais. Na ausência de suporte eficiente das plataformas, o Judiciário tornou-se o “balcão de socorro” para profissionais que tentam reaver o acesso a contas hackeadas ou perfis suspensos sem explicação. Nesses processos, a Justiça é procurada com o fim de reconhecer a atividade como forma de subsistência econômica, e a relevância do pronto restabelecimento da conta.
O reconhecimento da natureza profissional do criador de conteúdo nos tribunais se dá de forma fragmentada. O mesmo judiciário que protege o acesso à conta pode, em outro contexto, utilizar a “vitrine” das redes sociais para presumir um padrão de vida elevado ou um potencial de geração de dano social. Em casos específicos, o Judiciário já começou a tatear essa distinção, entre o que é fato e o que é performance nas redes — como em decisões que diferenciam a ostentação digital (muitas vezes uma ferramenta de marketing) da realidade financeira real do indivíduo para fins de justiça gratuita.
O abismo entre o “feed” e a lei
Colocados lado a lado, os quatro estudos do Reglab descrevem um descompasso sistemático. O Legislativo vê o influenciador como um problema moral; o Executivo, como ferramenta de comunicação; o Judiciário, como uma categoria difusa e pouco sistematizada.
Os próprios criadores descrevem uma profissão marcada por vulnerabilidades e um custo humano invisível. Casos como o da Operação Rifa Limpa tendem a alimentar a narrativa de que influenciadores precisam de mais controle. O que os dados mostram, contudo, é que a crise de identidade do setor é alimentada pela falta de políticas públicas próprias e que eventual regulação sem escuta dos influenciadores produzirá políticas inadequadas, mantendo um mercado bilionário operando sob a sombra do estigma e da insegurança.
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Este artigo é baseado em quatro estudos produzidos pelo Reglab – Centro de Estratégia e Regulação: “Do Feed ao Plenário” (2025), “Do Feed ao Planalto” (2025), “Do Feed aos Tribunais” (2026) e “Vozes da Influência” (2026), o último em parceria com o Redes Cordiais. Todos os estudos estão disponíveis em reglab.com.br
GARROTE, M.; PORTAS, I. A.; NOMURA, D. N.; BROMBINE, G. Do Feed aos Tribunais: o Judiciário brasileiro e os Influenciadores Digitais. Radar Reglab. n. 4. São Paulo: Reglab, 2026. Disponível em: https://reglab.com.br/do-feed-aos-tribunais-influenciadores-judiciario
HYPEAUDITOR. State of Influencer Marketing 2026. [S. l.]: HypeAuditor, 2026. Disponível em: https://hypeauditor.com/pt/uploaded-files/state-of-im-2026.pdf. Acesso em: 23 abr. 2026.
INFLUENCER MARKETING HUB. Influencer Marketing Benchmark Report 2024. [S. l.]: Influencer Marketing Hub, 2024. Disponível em: https://influencermarketinghub.com/influencer-marketing-benchmark-report/. Acesso em: 23 abr. 2026.
PORTAS, I. A.; SOUZA, S. M. Vozes da Influência: percepções de criadores digitais sobre identidade, mercado e responsabilidade. São Paulo: Reglab/Redes Cordiais, 2026. Disponível em: https://reglab.com.br/vozes-da-influencia-criadores-de-conteudo/
RAMOS, P. H. R.; BALBY, L. BROMBINE, G. Do Feed ao Planalto: o Executivo Federal e os Influenciadores Digitais. Radar Reglab. n. 4. São Paulo: Reglab, 2025. Disponível em: https://reglab.com.br/novo-relatorio-reglab-poder-executivo-federal-e-as-lacunas-de-politica-publica-para-influenciadores-digitais/
RAMOS, P. H. R.; GARROTE, M.; BROMBINE, G.; SOUZA, S. Do Feed ao Plenário: o debate sobre regulamentação de influenciadores Digitais no Congresso Nacional. Radar Reglab. n. 2. São Paulo: Reglab, 2025. Disponível em: https://reglab.com.br/feed-ao-plenario/