Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Post published:26/02/2026 Post category:Importações Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Read more articles Post anteriorCorte IDH julga caso de impunidade de cinco mortes em repressão policial a rondas campesinas no Peru Próximo postReforma tributária: o que muda para empresas e contribuintes Talvez você goste também A transação de interesse regulatório e o que ela exige das agências 20/04/2026 Repetitivo define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher 14/02/2025 Alunos do RenovaBR debatem os desafios da política brasileira 17/10/2025