STJ nega pedido da Natura e mantém registro da marca ‘Naturasol’ no mercado

A Natura não conseguiu invalidar o registro da marca “Naturasol Produtos Naturais”. Em decisão unânime nesta terça-feira (16/12), no julgamento do REsp 2.225.572, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a palavra “natura” tem caráter genérico e não pode ser usada com exclusividade pela empresa, ainda que sua marca principal tenha sido reconhecida como de alto renome.

A Natura sustentava que a marca concorrente reproduz indevidamente o elemento “natura”, protegido em seus registros nominativos e supostamente dotado de maior distintividade devido ao reconhecimento de alto renome. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia rejeitado essa tese, e o STJ confirmou a análise.

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O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o reconhecimento de significado secundário — quando o público passa a associar um termo comum a uma marca específica — não pode transformar o titular em proprietário também do significado original da palavra. Segundo ele, criar essa exclusividade indevida ampliaria de forma desproporcional o direito marcário.

“Ter marca de alto renome não confere uma proteção irrestrita para sempre”, afirmou o ministro, ao votar pela manutenção do registro de Naturasol.

Cueva explicou ainda que, em casos como esse, é preciso equilibrar a proteção da marca com a preservação da concorrência, evitando que expressões de uso comum se tornem inacessíveis a outros atores do mercado.

Os ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro acompanharam integralmente o relator. A ministra Daniela Teixeira não participou da sessão por compromissos previamente agendados.

Sustentação oral da Natura

O advogado Antônio Ferro Ricci, representante da Natura, defendeu que a marca Naturasol reproduz integralmente a expressão central da marca principal e que o INPI teria reconhecido equívoco na concessão do registro. Ele também argumentou que a proteção decorrente do alto renome deveria alcançar o caso.

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O colegiado, porém, entendeu que a simples presença do termo “natura” dentro de um conjunto marcário mais amplo não configura violação automática, especialmente quando se trata de palavra evocativa e amplamente utilizada no mercado de produtos naturais.

Com a decisão, fica mantida a possibilidade de coexistência entre Natura e Naturasol, reafirmando o entendimento de que o direito marcário não pode restringir o uso de termos genéricos, mesmo quando associados a marcas de destaque.

Procurada pelo JOTA, a Natura afirmou ainda não ter tido acesso à íntegra da decisão. A empresa destacou que se trata de um caso isolado, ainda sujeito a recurso, e que o julgamento não traz qualquer impacto para a notoriedade da marca.

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