Analisa-se as categorias teóricas da governança pública interinstitucional, participação social e justiça climática extraídas a partir da análise ministerial na formatação do Sistema do Redd+ Jurisdicional do Pará, a fim de expor os benefícios aos destinatários da política pública, pois além de um sistema de financeirização em prol da conservação do meio ambiente, apresenta-se como alternativa a garantia de direitos e aprimoramento da justiça climática.
No que se compreende sobre o fenômeno mudanças climáticas, nos termos do léxico do 5º Relatório do IPCC (AR5), estas se referem às modificações no estado do clima identificadas. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) estabelecida em 1992, reconhece as mudanças climáticas como as alterações que podem ser decorrentes direta ou indiretamente das ações humanas.
Deduzimos que as ações humanas constituídas ou não em industriais, podem gerar repercussões incontroláveis para todos os seres humanos e devido às questões econômicas e sociais, as providências de resistência, mitigação, e resiliência devem ser tratadas sob aspectos que levem à uma efetiva justiça climática. E o que seria Justiça Climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia brasileira?
A justiça climática, considera as desigualdades sociais e raciais no contorno dos impactos das mudanças climáticas. Dentre os pilares da justiça climática é imperioso ressaltar questões sobre redistribuição equitativa de bens, a fim de garantir que os grupos mais vulneráveis, não sejam os maisafetados por seus impactos.
Analisando e apreendendo as realidades das Amazônias paraense, tem-se que a proteção climática de parcela do planeta foi pensada a partir de pesquisas globais que envolvem diretamente as questões socioambientais locais.
A Construção do Sistema Redd+ Jurisdicional no estado do Pará
O REDD+ Jurisdicional, é a sigla que representa Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal + é um mecanismo de conservação florestal e de carbono justaposto integralmente a um território administrativamente considerado.
Os recursos obtidos com a venda desses créditos deverão ser reaplicados na própria jurisdição, criando um ciclo de proteção das florestas, maretórios, rios e outros recursos naturais que possam conter estoques de carbono.
Objetivos e diretrizes para o funcionamento do sistema jurisdicional de Redd+
O principal escopo é lograr a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao desmatamento, a degradação da floresta e a outros elementos naturais como mangues e corpos hídricos que por suas funcionalidades ecossistêmicas, possam gerar créditos de carbono.
É importante estabelecer que o REDD+ seja uma política de estado duradoura e não apenas uma ação de gestão sem envergadura. Somado a isso, deve ser fortalecida governança interinstitucional que garantam a participação de diversos setores da sociedade.
Com efeito, para que o sistema gere créditos de carbono de alta integridade social e ambiental, que tenham viabilidade de comercialização, além das salvaguardas estruturais, necessita-se de engajamento coletivo comunitário, que minimize conflitos territoriais a partir do respeito à autodeterminação e organização social. Assim, a construção do SJREDD+ se baseia na participação ativa de povos e comunidades tradicionais.
Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (COGES-CLIMA): Espaço público de diversidade e construção coletiva?
Dentre as principais estruturas institucionais que envolvem a constituição do Sistema do Redd+ jurisdicional do Estado do Pará está o Coges-clima que é um órgão consultivo e deliberativo da SEMAS Pará. Dentre as funções estão a promoção da articulação entre os integrantes do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas (SEMUC), o aumento da participação de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na formulação de políticas ambientais e climáticas. (SEMAS, 2025)[1]
A participação da promotoria agrária do oeste do Pará, a qual abarca metade do território paraense, com 40% das florestas do estado do Pará, congregadas em territórios quilombolas, extrativistas, iniciou-se com a demanda de indígenas e quilombolas sobre a venda de créditos de carbono anunciada pelo governo do estado a partir do sistema de Redd+ Jurisdicional, o que em tese envolveria, todo o Estado do Pará.
O MPPA participa das reuniões do COGES-CLIMA e recomenda a realização de rodadas informativas entre as comunidades que permaneciam com dúvidas após as primeiras oficinas territoriais.
O presente trabalho consultou 8 atas de reuniões entre os anos de 2024 e 2025, realizadas no âmbito do COGES-CLIMA, bem como participou de 2 Consultas para Povos Quilombolas e Extrativistas para o Oeste do Pará. Realizou três reuniões exclusivas entre os Secretários de Meio Ambiente a fim de alinhar as políticas e recomendar correções de caráter normativo para o Fórum Paraense de Mudanças Climáticas.
Participação e governança em favor da justiça climática
Relacionou-se Estado, comunidades tradicionais, para o uso do território de forma sustentável, as quais evidenciaram efetivamente a sistemática do Redd+ jurisdicional como uma política pública, viável para a solução de acesso à direitos sociais e coletivos.
O MP deve atuar como indutor da política pública para que a mesma seja efetivada em beneficio dos reais destinatários. Porém não deve se eximir de fiscalizá-la, o que se inicia com políticas de regularização fundiária, ordenamento territorial, preservação e conservação ambiental.
Os territórios se apresentam como extensão dos corpos, bem como da vida, ajuntando-se o direito à moradia e à alimentação como elementos interligados aos processos de utilização da terra.
Certificou-se que o COGES-CLIMA atua como mesa permanente que envolve dezenas de órgãos das três esferas públicas, representantes de ONG’S e lideranças, funcionando como catalizador das ações em torno da temática da proteção climática no Estado.
Ressalta-se que o MP Agrário no Pará possui atribuições específicas na promoção de direitos humanos das comunidades rurais, bem como na promoção de direitos sociais. O berço da governança está coligada ao tempo em que as organizações deixaram de ser conduzidas inteiramente por seus proprietários e agregaram intervenção qualificada de terceiros. O principal a se considerar sobre as estruturas da governança pública, é o resultado a ser obtido a partir da consensualização de ideias para o aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Necessário abordar o conceito de Governança Pública para o contexto brasileiro Governança Pública, a qual é definida pelo Decreto 9.203/2017, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Identifica-se como contribuição teórica para implementação de políticas públicas, a partir das categorias subjacentes da governança interinstitucional e participação social, o enfoque da articulação participativa.
Considerações finais
As reuniões e articulações do COGES-CLIMA podem ser classificadas enquanto espaço de interlocução entre a sociedade e o setor público. Os atores participantes trazem seus saberes para o construto dialógico, que envolve a efetiva sustentabilidade social.
O COGES-CLIMA figura então, como um espaço público de articulação do Estado com a sociedade, que envolve promotoria de justiça agrária, ainda que dentro de uma premissa essencialmente fiscal, podendo sugerir e recomendar aperfeiçoamentos na construção da política pública.
Este espaço de diálogo e deliberação, objetiva a articulação entre Estado e sociedade para inclusão efetiva dos povos tradicionais. De acordo com Gohn (2004, p.10)[2] a perspectiva de Esfera Pública é fundamental para entendermos a importância da sociedade civil, adentrando nos espaços públicos, dialogando com seus atores e desenvolvendo ações conjuntas. Assim, espaços de diálogos desta natureza podem ser considerados como esfera pública (HABERMAS, 2003)[3].
A Constituição Federal de 1988 enfatiza a participação social prevendo instrumentos para o exercício da cidadania via democracia direta e participativa por meio de conselhos gestores de políticas públicas deliberativos, de composição paritária nos níveis municipal, estadual e federal, as quais para Gohn (2004), foram entendidos como conquista de canais de participação da população em assuntos da “coisa pública”.
[2] GOHN, M. G. M. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade v.13, n.2, p.20-31, maio-ago 2004
[3] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa / Jurgen Habermas; tradução de Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. 398 p.