Bancos apostam em autorregulação para conter avanço das bets

O fenômeno da autorregulação privada tem crescido muito nos últimos tempos. Ao contrário do modelo de regulação pública, em que uma entidade estatal estabelece o marco regulatório e submete os privados a esse sistema. Já na versão privada, a categoria econômica, por intermédio de parâmetros elaborados por aqueles que integram a categoria, com uma submissão voluntária dos integrantes.

A autorregulação é fruto dos próprios atores econômicos que atuam em determinada atividade, buscando interesses diversos, que vão desde a manutenção do próprio ecossistema econômico, a anulação de interferências externas ou absorção dessas interferências, a manutenção da competição ou a defesa dos consumidores.

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O Brasil conta com um caso bem-sucedido em matéria de autorregulação, o da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Anbima desenvolveu códigos de conduta e práticas para as entidades associadas, criando mecanismos de monitoramento com fiscalização interna e aplicação de sanção para quem não cumpre os padrões determinados.

Recentemente, houve a divulgação da decisão da Febraban de reforçar a autorregulação no setor bancário, com foco no encerramento de contas-laranja e contas ligadas a operações de casas de apostas online irregulares. Trata-se de uma medida suplementar àquelas já manifestadas pelo Poder Público na tentativa de reagir à escalada de riscos trazidos com o crescimento explosivo de fraudes digitais, lavagem de dinheiro e uso distorcido de contas para movimentações suspeitas em casas de apostas online – bets.

Na prática, a Febraban passou a exigir que os bancos adotem medidas mais rígidas para identificar e cancelar contas de passagem (aquelas que são abertas legalmente, mas operadas por terceiros) e contas frias (criações fraudulentas em nome de pessoas reais). Além disso, mira diretamente nas chamadas “bets irregulares” — empresas de apostas online que operam sem autorização formal da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda.

Os bancos deverão compartilhar informações entre si, reportar movimentações suspeitas ao Banco Central e seguir diretrizes padronizadas sob pena de sanções internas, que vão desde advertências até a exclusão do sistema de autorregulação da Febraban.

Essa iniciativa, embora avance em termos de governança do sistema bancário, também evidencia os desafios estruturais que acompanham a autorregulação. Um deles é o eterno dilema da legitimidade: até que ponto uma entidade privada pode estabelecer normas com impacto direto sobre o consumidor, especialmente em temas sensíveis como o encerramento unilateral de contas?

Há também o risco claro de conflitos de interesse. Os bancos que integram o sistema são também os responsáveis por fiscalizar a si próprios. Isso exige uma governança rigorosa e mecanismos transparentes de responsabilização. Torna-se uma medida mais difícil ainda quando os incentivos econômicos favorecem a manutenção do status quo.

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No caso das contas de apostas, a questão ganha contornos ainda mais complexos. O avanço da regulamentação das bets no Brasil tem sido marcado por lacunas legais, descompasso entre a velocidade do mercado digital e a lentidão da normatização estatal. Outro desafio está na definição e aplicação dos critérios para caracterizar uma conta como laranja, fria ou vinculada a bets ilegais. Esses conceitos, se mal delimitados, podem gerar excessos, erros de julgamento ou violações de direitos.

É fundamental que os bancos tenham indicadores objetivos, práticas padronizadas de detecção, que garantam canais adequados para contestação por parte dos clientes. Caso contrário, abre-se margem para arbitrariedades e injustiças, o que pode comprometer a credibilidade de todo o sistema.

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