Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Quando percebemos que a democracia valeu a pena 26/11/2025 Julgamento de Bolsonaro no STF será retomado nesta terça com voto de Moraes 09/09/2025 Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 17/05/2024