Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial 27/11/2023 A autonomia do Banco Central e o compromisso com a modernização institucional 24/06/2025 TCU e diversidade de gênero na alta administração pública 23/04/2025