Quinta Turma anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico Post published:22/05/2025 Post category:Importações O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o mandado físico – com endereço e finalidade da ação, entre outras informações – é essencial para o cumprimento da diligência determinada pela Justiça. Read more articles Post anteriorRoyalties do petróleo: entre a justiça e a aventura Próximo postCarf nega crédito de PIS/Cofins sobre compra de álcool anidro por distribuidora Talvez você goste também Inclusão das instituições financeiras e de pagamento na regulação das bets 03/04/2025 Domínio do fato: a reconstrução do iter criminis e a vedação de ‘autoria por cargo’ 15/11/2025 MP que torna obrigatório o uso de energia renovável em ZPEs é publicada pelo governo federal 21/07/2025
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