Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 Post published:17/05/2024 Post category:Importações Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. Read more articles Post anteriorIntimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Próximo postTribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio Talvez você goste também Segunda Turma nega pedido para suspender licenças ambientais de complexo turístico e residencial em Maricá (RJ) 01/09/2025 Novo PGD entra em vigor com adesão de 84% dos órgãos federais 03/11/2024 Podcast Rádio Decidendi: a valorização da Justiça local na formação de precedentes qualificados 22/07/2023
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