Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 Post published:17/05/2024 Post category:Importações Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. Read more articles Post anteriorIntimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Próximo postTribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio Talvez você goste também SP endurece aproveitamento de créditos de ICMS e preocupa especialistas 14/10/2025 Os julgamentos de maior destaque previstos para 2025 02/02/2025 STJ apresenta bons resultados em encontro do Judiciário; recorde de processos traz desafios extras 06/12/2023
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