Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também O afeto não se compra, mas a ausência se paga: entenda a Lei 15.240/2025 09/11/2025 Justiça do Trabalho lança Painel de Gestão de Precedentes para monitorar eficiência processual 02/06/2025 Tema 1.396: STJ decidirá apenas um caso ou o futuro da Justiça? 02/02/2026
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