Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Anulado julgamento que fixou indenização de R$ 2,3 mil para vítimas da falta de água após tragédia de Mariana 24/05/2024 Os desafios do papa Leão XIV com as finanças do Vaticano 15/05/2025 Impactos da reforma tributária no setor mineral 14/08/2025
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