Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Lira barra comissão para PL das Fake News e diz que vai votar urgência dia 26/4 21/04/2023 Quem são os possíveis candidatos a prefeito de Vitória nas eleições municipais de 2024 23/01/2024 Consensualidade em contratos de concessão e a atuação do TCU 12/05/2025