Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Crime da 113 Sul, racismo reverso e atenuante da confissão tiveram grande repercussão no direito penal 14/12/2025 STF tem maioria para declarar infraconstitucional discussão sobre decretos que tratam da CDE 11/04/2025 AGU 2040: advocacia de Estado na liderança da era da IA e inovação 03/09/2025
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