Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide Terceira Turma 22/07/2026 Mendes cassa decisão do TST que entendeu que valor da causa era mera estimativa 27/06/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre crime de falsa identidade 09/06/2025
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