Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Ministra Laurita Vaz é homenageada na abertura de congresso sobre direito e fraternidade 27/11/2023 TRT-15 e Abergo dialogam sobre ações conjuntas em defesa do meio ambiente, segurança e saúde do trabalho 10/04/2024 Pesquisa de preços e riscos no planejamento da contratação pública 11/01/2026
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