Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Post published:17/05/2024 Post category:Importações Com a decisão da Primeira Turma, os colegiados de direito público do STJ unificam o entendimento contrário à anulação automática de milhares de processos por infração ambiental. Read more articles Post anteriorTRT-15 lamenta falecimento da desembargadora Maria Madalena e decreta luto de três dias Próximo postGovernador do Acre vira réu em ação que apura fraude à licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa Talvez você goste também Primeira Seção vai definir forma de aplicação de benefício para quitação de débito fiscal parcelado 05/05/2023 Banco do Brasil deverá ter mudança em postos-chave nos próximos dias 15/07/2025 Novas instalações do Fórum Trabalhista de Bauru marcam celebrações dos 40 anos do TRT-15 02/06/2026
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