Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa Post published:21/09/2026 Post category:Importações Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional. Read more articles Post anteriorA culpa não é do mordomo, nem das bets Talvez você goste também Sueli Tomé da Ponte é eleita nova presidente do TRT2, em São Paulo 05/08/2026 Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL 24/03/2026 STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins 14/11/2024
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