O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, negou nesta sexta-feira (11/9) que tenha monitorado o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Andrei, não houve “qualquer ilegalidade” na elaboração de relatórios de inteligência sobre a atuação do magistrado.
A manifestação foi enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, no processo em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Mendonça de afastar Andrei do cargo.
O chefe da PF disse que os documentos que foram contestados por Mendonça, e que basearam a decisão do seu afastamento, “não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirmou Andrei.
Ele também afirmou que a entrega dos relatórios foi feita “estritamente em cumprimento de ordem judicial” proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.
Após receber o material da PF, Moraes oficiou Fachin pedindo a abertura de uma investigação contra Mendonça por supostas condutas de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução dos inquéritos do INSS e do Master.
De acordo com Andrei, a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si. “O relatório de inteligência, portanto, não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade”.
Outro ponto rebatido pelo diretor-geral foi o caráter apócrifo do relatório. Segundo ele, essa qualificação é “equivocada”, já que o documento tem autoria institucional e registro no sistema.
“A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência”, afirmou.
O afastamento de Andrei foi determinado por Mendonça após um pedido do Partido Novo. Na petição, o chefe da PF sustenta a ilegitimidade da legenda para requerer medidas cautelares em investigações criminais.
Segundo ele, a situação levaria à “nulidade de qualquer providência cautelar” amparada em pleitos formulados pela agremiação. Andrei menciona que tal entendimento foi reforçado pelo ministro Flávio Dino na decisão, tomada na Pet 16.669, que o reintegrou à corporação, assim como reintegrou Almada da Costa.
Fachin, porém, suspendeu ambas as liminares – a do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento, e a do ministro Flávio Dino, que decidiu pela reintegração.