A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) intimou o magistrado Otavio Calvet, juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), para prestar informações sobre o possível uso da rede social Instagram para a divulgação de um curso de Direito Empresarial do Trabalho e produção de conteúdo voltado ao treinamento de advogados sobre estratégias processuais.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, que também ocupa interinamente a função de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, apontou que Calvet supostamente valeu-se “de sua experiência profissional e do prestígio inerente ao cargo que ocupa para fins comerciais”.
Em uma das publicações analisadas, Vieira de Mello Filho afirma que o magistrado critica a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a obrigatoriedade do controle de jornada pelo empregador, e expõe estratégias que orientam empresas a como escapar da aplicação da jurisprudência.
O presidente do TST também apontou que Calvet divulgou cursos de treinamento de advogados sobre formas de atuação em audiências que continham orientações sobre como reagir “aos indeferimentos imediatos do magistrado”. Além disso, segundo Vieira de Mello Filho, a página do juiz também contém conteúdos que instruem empresas sobre medidas destinadas a evitar indenizações e condenações trabalhistas.
Na avaliação da Corregedoria, as publicações parecem “extrapolar a mera transmissão de conteúdo acadêmico, aproximando-se, em tese, da atividade de coaching vedada aos magistrados pela Resolução CNJ n.º 650/2025”.
Segundo o órgão, “observa-se uma possível utilização do prestígio do cargo para comercialização de cursos que prometem transmitir conhecimentos práticos, estratégias, técnicas e experiências adquiridas no exercício da jurisdição, inclusive, mediante discurso que explora supostas falhas da atividade jurisdicional e interpretações jurisprudenciais destinadas à melhoria da atuação profissional de advogados que assessoram empresas”.
As publicações, afirma Vieira de Mello Filho, podem trazer “desequilíbrio no exercício da atividade jurisdicional”. Isso porque, os treinamentos, que orientam advogados sobre estratégias processuais, formas de atuação em audiência e meios de evitar condenações trabalhistas, podem ser percebidos como tratamento privilegiado ou “acesso diferenciado ao conhecimento adquirido pelo magistrado no exercício de suas funções”.
Para a Corregedoria, ainda que inexista favorecimento na atuação de advogados, “tal situação pode comprometer a aparência da imparcialidade, suscitar dúvidas objetivas quanto à independência judicial e caracterizar potencial conflito de interesses, circunstâncias incompatíveis com os deveres de prudência, integridade e imparcialidade que norteiam o exercício da magistratura”.
Procurado pelo JOTA, Otavio Calvet disse que não iria comentar e que já havia apresentado a resposta no processo. O JOTA pediu a resposta ao pedido de providências para que a argumentação fosse incluída neste texto, mas Calvet não respondeu às mensagens.
O processo corre sob o número 0000275-20.2026.2.00.0500