Juiz suspende legaltech que responde perguntas por IA e conecta advogados e clientes

O juiz federal Paulo Alkmin Costa Júnior, da 14ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, tirou do ar, por meio de uma liminar, o serviço de uma legaltech que conecta advogados e clientes e responde a perguntas jurídicas com Inteligência Artificial. A ação contra a legaltech foi movida pela seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

A plataforma Juris Correspondentes existe desde 2012, oferecendo o que descreve como um serviço de “classificados” de advogados de diferentes regiões para escritórios que precisam de atuação em varas distantes da sua sede. Em 2017, a empresa passou a oferecer o Dubbio, um serviço que conecta advogados com o cliente final — uma espécie de Uber ou GetNinjas da advocacia — e responde dúvidas jurídicas por meio de uma inteligência artificial.

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Em abril de 2026, a OAB-MG entrou com uma ação na Justiça para que a empresa interrompesse os serviços, ao argumentar que o Dubbio pratica captação ilegal de clientela, mercantilização da advocacia, aviltamento de honorários e prática de atos privativos de advocacia (proibidos pelo fato de a empresa ser uma legaltech, não um escritório, apesar de o dono ser advogado). 

O magistrado Costa Júnior concedeu uma liminar para retirar do ar o serviço de aproximação de advogados e clientes, o Dubbio. Ele afirmou que não está emitindo juízo final sobre a ilegalidade do modelo, mas que reconhece, cautelarmente, que há “plausibilidade jurídica de que a estrutura operacional, tal como hoje configurada”, favorece o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. 

O empresário e advogado Tomaz Chaves, fundador da plataforma, afirma que a empresa não fornece consultoria jurídica, apenas une advogados e clientes. Ele diz também que a orientação fornecida pela plataforma é apenas informativa e não substitui o aconselhamento de advogados registrados. 

Chaves afirma ainda que o serviço não é diferente do que fazem muitas outras legaltechs que atuam no Brasil. O serviço de aproximação de advogados e clientes, por exemplo, é oferecido pela JusMatch — da legaltech JusFy, que, inclusive, tem parceria com a OAB em Minas Gerais. Ele também aponta que qualquer pessoa pode procurar informações jurídicas em plataformas de IA como Gemini, ChatGPT ou Claude. 

“Não estamos tirando serviço de advogados, pelo contrário. A diferença entre o usuário colocar uma dúvida na nossa plataforma e no ChatGPT é que nós vamos, além de dar informações, sugerir advogados para a pessoa contratar para resolver aquele problema”, diz ele, que recorreu da liminar.

Chaves também afirma que a OAB-MG abriu pouco espaço de diálogo sobre o caso. 

“Se eles queriam que fizéssemos ajustes, estávamos dispostos. Mas retirar o serviço do ar, com uma liminar — em um caso que demanda uma análise mais profunda —cria um dano enorme à empresa”, afirma. “Qual é a urgência se minha empresa atua há quase dez anos?”

A OAB-MG afirma que o fato de outros serviços também atuarem “de forma ilícita, não diminui o ilícito da situação”. A seccional afirma que passou a investigar o caso após ser provocada, a pedido do Conselho Federal da OAB. 

Modelo de negócio 

O Dubbio permite que o usuário coloque sua dúvida jurídica no site. Além de informações fornecidas por AI sobre a questão, o site disponibiliza o tema para os advogados cadastrados na plataforma, que então podem contatar a pessoa interessada. É um modelo que existe para vários outros tipos de serviços fora da advocacia. 

A OAB-MG diz que os honorários oferecidos por esses advogados estão muito abaixo da tabela da entidade e que configuram “aviltamento de honorários” — prática de cobrar valores excessivamente baixos pelo serviço, que não remuneram de forma digna o trabalho do advogado.

O Código de Ética da OAB prevê que os advogados devem seguir os valores mínimos das tabelas das seccionais, sob pena de configuração de aviltamento de honorários. 

Chaves afirma que ele sequer tem acesso às conversas entre os advogados e os potenciais clientes, não tendo responsabilidade pelos honorários oferecidos. “Apenas faço a intermediação. Se estão cobrando abaixo, a OAB deve ir atrás desses indivíduos”, diz ele. 

A OAB-MG também afirma em sua ação que a forma como o serviço atua configura mercantilização da advocacia e captação ilegal de clientela, consideradas infrações disciplinares pelo Código de Ética da OAB e pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

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De acordo com o art. 34 do Estatuto, “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros” é uma infração disciplinar. 

Já o marketing do serviço jurídico é permitido, mas bastante restrito pelo Estatuto da Advocacia, pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Uma regra de 2021 do Conselho Federal (Provimento 205/2021) da Ordem permite a publicidade em qualquer meio “desde que tenha caráter meramente informativo e prima pela discrição e sobriedade”. 

O site também tem reviews sobre o serviço com fotografias retiradas de bancos de imagem — algo proibido pelo Provimento de Marketing da OAB e pelo Código de Ética, que vetam artifícios que podem iludir ou confundir o público. 

Chaves diz que não há nenhuma proibição de uso de tecnologia, internet ou plataformas digitais nas regras de publicidade e atuação da advocacia — e que o serviço que oferece não as infringe de qualquer forma, porque sequer é publicidade direta para os advogados. Os depoimentos, por exemplo, divulgam o Dubbio, não os advogados, diz ele. 

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“A iniciativa parte do usuário, que publica sua dúvida”, diz ele. “A gente não escolhe advogados, não distribui clientes, não recomenda profissionais, não participa da contratação, não define honorários e não presta serviços jurídicos.” 

A OAB-MG discorda. Em uma simulação de serviço, a entidade publicou uma dúvida jurídica e recebeu contato de diversos advogados. 

Na ação contra o Dubbio, a seccional afirma que essa dinâmica “evidencia que a plataforma não se limita a funcionar como mero ambiente tecnológico neutro ou como simples ferramenta de aproximação entre profissionais, mas, ao contrário, atua como verdadeiro canal estruturado de prestação de serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao público em geral”. 

Para Chaves, a atuação da seccional é arbitrária e prejudica a inovação no meio jurídico. 

A OAB-MG, por sua vez, diz que já entrou com ação contra outras pessoas jurídicas “que, a pretexto de atuarem como plataformas, startups ou empresas de ‘logística jurídica’, passaram a ofertar serviços jurídicos ao público em geral, intermediar a atuação de advogados, divulgar consultas jurídicas a preços irrisórios e promover verdadeira mercantilização da advocacia”, inclusive obtendo decisões favoráveis.

O processo corre sob o número 6024901-59.2026.4.06.3800. 

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