Portaria do TSE sobre planos de conformidade abre metodologias de plataformas

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou para os próximos dias a edição de uma portaria que regulamenta o artigo 125-B da resolução com regras sobre propaganda eleitoral para o pleito deste ano. O dispositivo obriga plataformas digitais a formularem um plano de conformidade para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, o que englobará o detalhamento de quais medidas serão empregadas para cumprir deveres divididos em dez categorias.

A resolução sobre a propaganda eleitoral autoriza o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a editar por conta própria a portaria com a regulamentação. Todas as categorias de deveres também foram previstas no texto publicado no dia 2 de março. 

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O JOTA teve acesso ao conteúdo da minuta, que estabelece obrigações para os provedores de aplicação que possuem, individualmente ou em conjunto com outros serviços do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil. Redes sociais, serviços de mensageria privada, hospedagem de vídeos, mecanismos de busca e chatbots de Inteligência Artificial estarão entre os serviços afetados.

Os planos de conformidade, como descritos na minuta, instituirão um sistema permanente de governança e de transparência para aplicações que detêm “função relevante” no processo de publicação de conteúdos político-eleitorais no ambiente digital. Trata-se da substituição de um modelo reativo, antes baseado no cumprimento de determinações e de ordens judiciais, por uma lógica de caráter preventivo. 

Cada medida de conformidade deverá detalhar a vinculação entre o dever aplicável; a situação de risco prevenida ou mitigada e qual é a providência proposta; a descrição funcional da providência; os prazos aplicáveis; os critérios usados para classificar e priorizar os riscos; e os mecanismos para o monitoramento da execução dos resultados.

As informações de cada medida de conformidade serão divulgadas em uma camada de acesso público, com os detalhes sobre obrigações ou deveres e o grau de resultado esperado, e em uma interface de acesso restrito para o TSE. Nela, as plataformas digitais deverão listar todas as evidências necessárias para aferir a implementação e a efetividade da medida adotada, como os parâmetros, os critérios de classificação e as metodologias de teste e validação.

A restrição, segundo a minuta, só poderá ser aplicada às “informações cuja divulgação ampla possa comprometer a segurança ou eficácia das  medidas adotadas, revelar segredo comercial ou industrial ou incidir em outra hipótese legal de sigilo”. As empresas terão de identificar e justificar tais trechos nas documentações enviadas ao TSE. Nenhuma medida poderá ser classificada integralmente como “restrita”.

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O Tribunal lista diversos mecanismos para impedir o vazamento das informações de caráter restrito, mas admite, em caráter excepcional, que especialistas externos acessem a documentação mediante termo de confidencialidade. A Presidência do TSE fica autorizada a solicitar esclarecimentos adicionais sobre as informações, cobrar retificações ou adequações e pedir auditorias técnicas independentes.

A minuta prevê que os planos devem ser apresentados até o primeiro dia útil após o encerramento do recesso do TSE — dia 3 de agosto. O provedor que não cumprir o prazo poderá ser automaticamente alvo de um “regime de supervisão regulatória direta”, o que permitiria ao TSE requisitar diretamente as informações, os indicadores e os dados exigidos por categorias de deveres. Outra sanção para provedores que descumprirem o prazo seria o veto ao credenciamento no serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral. 

Se houver alterações de risco ou funcionalidade de serviços durante o período eleitoral, as empresas terão 48 horas para atualizar o plano de conformidade. Os planos que forem considerados aptos pelo TSE não garantem presunção de regularidade para afastar a responsabilização de provedores que cometerem eventuais violações à lei eleitoral.

Categorias de deveres

Entre as dez categorias de deveres que devem ser observadas de forma cumulativa estão a indisponibilização ou a moderação de conteúdos e contas, incluindo interrupção de impulsionamento e monetização de postagens inverídicas ou com desinformação; práticas de governança sobre sistemas de Inteligência Artificial; requisitos para transparência e integridade da publicidade política paga; proteção de dados pessoais; e práticas para avaliar impacto, apurar falhas e mitigar riscos.

A minuta estabelece autonomia para as plataformas determinarem os meios técnicos de implementação das medidas, mas os planos deverão trazer medidas concretas para alcançar os objetivos listados. O alcance das exigências será definido considerando o porte dos serviços digitais, além da relevância sistêmica e do potencial impacto exercido por eles sobre o debate político-eleitoral.

Cada categoria traz itens específicos que devem ser contemplados nos planos de conformidade. Na seção sobre ordens judiciais, as empresas devem detalhar a estrutura e o dimensionamento da equipe que cuida da função, o procedimento interno para escalonamento de ordens e o fluxo para atendimento prioritário às solicitações da Justiça Eleitoral.

Sobre a moderação de conteúdo, as plataformas precisarão apontar os parâmetros e critérios para identificar hipóteses de risco, o fluxo até a indisponibilização das postagens, os mecanismos de monitoramento contínuo, a metodologia para aferir a qualidade de tais detecções e os acordos de cooperação com organizações independentes.

Com relação à Inteligência Artificial, o TSE estabelece a divulgação de salvaguardas técnicas para impedir que sistemas “opinem, comentem ou gerem conteúdos que favoreçam” atores do processo eleitoral ou que “contenham recomendação ou indicação de voto”. Também devem ser fornecidas as salvaguardas técnicas usadas para impedir a geração de conteúdo sexualizado de pessoas que são candidatas e de peças de publicidade eleitoral que caracterizem violência política de gênero.

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Ainda na seção dedicada à IA, o TSE quer ter acesso aos mecanismos implementados para impedir burlas às salvaguardas de segurança e aos dispositivos que identificarão e rotularão conteúdos sintéticos. A metodologia, periodicidade e critérios de avaliação das salvaguardas técnicas também aparecem entre os itens exigidos pelo Tribunal.

Já no capítulo sobre publicidade eleitoral paga, o TSE exige acessar os detalhes sobre o funcionamento de bibliotecas de anúncios e sobre os critérios usados na análise da contratação do impulsionamento para conteúdos político-eleitorais, entre outros pontos. 

Reunião com plataformas 

A minuta em questão está sujeita a alterações até o TSE decidir por sua publicação. Na quinta-feira (16/7), o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, se reunirá com os representantes de empresas que controlam serviços e produtos que serão impactados pelos planos de conformidade. Há preocupação no setor privado com o alcance e o impacto das medidas no modelo de negócio das plataformas. Devido à proximidade do pleito, a ideia de Nunes Marques é que a portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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