Mark Carney, hoje primeiro-ministro do Canadá, era em 2015 presidente do Banco da Inglaterra e do Comitê de Estabilidade Financeira (FSB). Em 29 de setembro daquele ano ele fez um discurso pioneiro do ponto de vista institucional vinculando estabilidade financeira e gestão de riscos climáticos, abrangendo riscos físicos, de transição e de responsabilidade civil associados às mudanças climáticas.
Foi nesse momento, mais de uma década atrás, que defendeu a criação de um padrão internacional de divulgação de informações de mercado que permitisse aos investidores avaliar adequadamente os riscos e oportunidades decorrentes da transição para uma economia de baixo carbono. A proposta resultou na criação da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), instituída pelo FSB ainda em 2015.
Após amplo processo de consulta internacional, a TCFD publicou, em 2017, suas recomendações, estabelecendo um modelo de divulgação baseado em quatro pilares: governança; estratégia; gestão de riscos; e métricas e metas. O objetivo era assegurar que investidores, credores e demais participantes do mercado dispusessem de informações consistentes, comparáveis e confiáveis sobre os impactos financeiros das mudanças climáticas.
Ao longo dos anos seguintes, as recomendações da TCFD se consolidaram como o principal padrão global de divulgação de informações sobre aspectos climáticos no mercado, sendo paulatinamente adotadas por reguladores, bolsas de valores, investidores institucionais e organizações internacionais multilaterais.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi uma dessas instituições. A Resolução CVM 59, de 22 de dezembro de 2021, alterou regras de divulgação de informações periódicas das companhias abertas quanto à adoção de práticas ASG e ao alinhamento dessa divulgação com as recomendações da TCFD ou de outras entidades reconhecidas e que fossem relacionadas a questões climáticas. Foi um passo relevante na aproximação do mercado brasileiro às melhores práticas internacionais e que deu destaque ao Brasil no relatório da instituição de 2022.
A agenda ambiental da CVM ganhou peso nos anos seguintes. Em 2023, a autarquia lançou sua Política e seu Plano de Ação de Finanças Sustentáveis, estabelecendo metas voltadas à supervisão, capacitação, produção de conhecimento e convergência regulatória.
Entre as iniciativas prioritárias figurava a adoção dos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão criado pela IFRS Foundation, que sucedeu a TCFD na tarefa de monitorar o progresso da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Porém, o passo mais relevante dessa trajetória foi a edição da Resolução CVM 193, de 20 de outubro de 2023. A norma incorporou à regulamentação do mercado brasileiro os padrões internacionais de divulgação de informações IFRS S1 (ASG) e IFRS S2 (climático), estabelecendo um cronograma de adoção voluntária seguido de obrigatoriedade para companhias abertas a partir do exercício de 2026. O modelo buscava garantir que os investidores tivessem acesso a informações padronizadas, comparáveis e auditáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. O Brasil teria posição pioneira.
A partir da edição dessa norma, a CVM promoveu um reconhecido esforço institucional para viabilizar sua implementação. No Plano de Ação de Finanças Sustentáveis 2025-2026, a CVM previu a realização de uma pesquisa abrangente envolvendo companhias abertas, investidores, auditores e consultorias especializadas, justamente para acompanhar o grau de preparação do mercado para a entrada em vigor da obrigatoriedade prevista na Resolução CVM nº 193/2023.
A realização da pesquisa se justificava pelo pioneirismo brasileiro, apontava-se inclusive que os primeiros relatórios com base nos padrões internacionais previstos na Resolução CVM 193/2023 seriam os brasileiros.
O desdobramento mais recente dessa história, no entanto, foi frustrante e se deu na forma da edição da Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, que representa uma ruptura significativa com a trajetória construída ao longo da última década. Seu principal efeito é a eliminação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas, sem previsão de nova data para sua implementação. A nova norma abandona o principal elemento que justificou anos de convergência regulatória, investimentos institucionais e esforços de adaptação por parte dos participantes do mercado.
Embora a Resolução CVM 244 preserve a qualidade técnica dos relatórios voluntários, seu sentido submete a transparência destinada à proteção dos investidores à escolha discricionária das companhias. Depois de anos de construção institucional alinhada às melhores práticas internacionais, a retirada da obrigatoriedade dos reportes compromete a previsibilidade regulatória, reduz os incentivos à transparência e afasta o mercado brasileiro da tendência de fortalecimento das divulgações de sustentabilidade.
A piora da qualidade da informação e sua incompletude abrem espaço para que ativos piores circulem mais no mercado, degradando a qualidade do ambiente de negócios como um todo. Sob essa perspectiva, a norma recém editada constitui um retrocesso, que vai no sentido oposto do aprimoramento do mercado de capitais brasileiro, no momento em que cada vez mais cidadãos têm buscado produtos de investimento.
Longe de representar uma agenda meramente reputacional, a evolução das regras de reporte de sustentabilidade decorre da compreensão já corrente há mais de uma década de que riscos ambientais e climáticos possuem impactos concretos sobre o valor dos ativos, a solvência das empresas e o funcionamento dos mercados.