O Cade fez o que nenhuma outra autoridade de concorrência no mundo conseguiu: obrigou a Apple a abrir seu sistema operacional móvel utilizando a legislação de defesa da concorrência já existente no Brasil.
O acordo exigiu que a Apple permitisse opções alternativas de pagamento dentro de seu ecossistema iOS no Brasil, um resultado que outras jurisdições buscaram por meio de anos de litígios ou de novas leis, mas que o Brasil alcançou usando suas ferramentas de fiscalização vigentes em aproximadamente 13 meses, desde o início da investigação até o remédio estrutural.
Independentemente da visão de cada um sobre o mérito da questão, o resultado é inegável: a autoridade de concorrência do Brasil utilizou os instrumentos jurídicos atuais para investigar uma plataforma tecnológica global, definir o mercado relevante, analisar evidências econômicas, impor medidas preventivas, conduzir processos contraditórios com a garantia do devido processo legal e, por fim, assegurar remédios estruturais por meio de um acordo negociado.
O secretário de Direitos Digitais do Brasil, Victor Fernandes, ele próprio um ex-conselheiro do Cade, foi categórico: “O Brasil se torna a única jurisdição no mundo na qual a Apple abriu seu ecossistema digital móvel baseando-se unicamente na lei de concorrência”.
Trata-se de uma conquista institucional notável. E isso levanta uma questão fundamental com a qual o Congresso brasileiro deveria lidar francamente: se o Cade consegue produzir esses resultados sob a lei atual, o que exatamente o PL 4675/2025 agrega, e a qual custo?
O caso Apple desmorona o argumento do fator tempo, que tem sido o pilar central na defesa de uma nova legislação. Os defensores do PL 4675 sustentam que a fiscalização tradicional não consegue acompanhar o ritmo acelerado dos chamados mercados digitais.
As autoridades costumam citar, como prova dessa defasagem, casos anteriores do Cade relacionados a plataformas, que levaram muito tempo (mais de seis anos em alguns casos).
Contudo, o caso Apple conta uma história bem diferente. A denúncia foi apresentada em outubro de 2023. A Superintendência-Geral instaurou uma investigação formal e emitiu uma medida preventiva unilateral em novembro de 2024. O caso foi encerrado com uma recomendação de condenação em meados de 2025, e a Apple negociou um acordo executado em dezembro de 2025. Da ativação da medida ao remédio estrutural: aproximadamente 13 meses.
Esse prazo é potencialmente mais rápido do que as próprias decisões de designação da Comissão Europeia sob a Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act) ou sob a Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores do Reino Unido, justamente os modelos regulatórios que o PL 4675 busca emular. O Cade já dispõe de ferramentas de tutela de urgência que tem aplicado amplamente, gerando resultados que os próprios conselheiros reconhecem como altamente eficientes.
Os casos que levaram mais tempo provavelmente refletem as próprias escolhas internas de priorização do Cade e não deficiências estruturais na legislação. Um processo demorado não deveria justificar a imposição de um regime regulatório totalmente novo para um grupo selecionado de empresas. Se o arcabouço atual, devidamente amparado por medidas preventivas, é capaz de entregar resultados céleres por meio de um rito que já espelha o que o projeto de lei pretende criar, a justificativa para uma nova camada de regulação perde totalmente a força.
O presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, anunciou que a autarquia pretende criar uma equipe dedicada com especialistas focados exclusivamente em casos de plataformas tecnológicas, uma iniciativa que avançará independentemente da aprovação do PL 4675. A agência também está expandindo seus estudos sobre economia digital e aprimorando a especialização técnica de seu corpo funcional.
Se o Cade consegue aumentar sua capacidade no setor digital por vias administrativas, isso enfraquece outro argumento central do projeto de lei: o de que os arranjos institucionais existentes seriam estruturalmente insuficientes.
O PL 4675 é inspirado na Lei de Mercados Digitais da União Europeia (DMA). Contudo, após dois anos de implementação, as evidências vindas da Europa deveriam fazer os formuladores de políticas brasileiros pararem para refletir seriamente.
As empresas europeias estão perdendo o acesso a ferramentas de inteligência artificial de última geração. O modelo de linguagem Llama 4 da Meta, um recurso crucial para startups que desenvolvem aplicações de IA, não chegou aos mercados europeus. O Apple Intelligence e o AI Overviews do Google foram atrasados ou limitados na UE. Esses não são inconvenientes marginais; representam a dificuldade que as startups e empresas europeias enfrentam para acessar tecnologias fundamentais que moldarão a próxima década de competição econômica.
As PMEs europeias estão perdendo milhões em receitas devido a restrições à publicidade personalizada, uma ferramenta da qual as pequenas empresas dependem para serem descobertas pelo público. O arcabouço projetado para ajudar os concorrentes menores está, na verdade, prejudicando-os ativamente.
Os riscos para o Brasil
Atualmente, o Brasil atrai níveis históricos de investimento em tecnologia e alcançou a liderança regional na América Latina por meio da inovação impulsionada pelo mercado, sendo o lar do maior número de unicórnios da região. Esse crescimento ocorreu sem uma regulação ex-ante restritiva, demonstrando que os arcabouços existentes são capazes de sustentar tanto a inovação quanto a concorrência.
À medida que a IA impulsiona mudanças transformadoras em toda a economia, as empresas buscam investir em jurisdições que ofereçam regras objetivas e transparentes e regulamentações que garantam condições de igualdade para que os negócios possam competir e crescer por seus próprios méritos.
Importar um modelo regulatório que está comprovadamente falhando com os consumidores europeus, restringindo o acesso das startups europeias a tecnologias fundamentais e afastando investimentos seria um grave erro estratégico, particularmente em um momento no qual a própria autoridade de concorrência do Brasil acaba de demonstrar que pode alcançar resultados expressivos sem ele.
O caminho mais prudente é fortalecer o que já está funcionando: preservar o modelo atual, investir na especialização digital do Cade (como a autarquia já vem fazendo), realizar mudanças procedimentais para acelerar os processos de investigação, aplicar tutelas de urgência quando apropriado e insistir no rigor analítico.
O Brasil tem a oportunidade de aprender com os erros da Europa, em vez de repeti-los. Uma autoridade de concorrência bem estruturada, aplicando padrões baseados em evidências e atuando dentro de prazos que já demonstrou serem viáveis, pode proteger a concorrência em toda a economia sem importar um modelo regulatório que está enfraquecendo a própria economia que deveria proteger. Esse é um modelo que vale a pena defender.