A Declaração de Regimes Específicos (DeRe) e a tradução da reforma tributária em código

4. O horizonte próximo: o filtro da relevância

O PL n. 3.085/2026, já aprovado na CCJ do Senado, regulamenta o § 2º do art. 105 da Constituição (EC 125/2022) e disciplina o filtro da relevância das questões federais no recurso especial. É razoável projetar que, aprovado o filtro, o STJ poderá replicar para o juízo de relevância a infraestrutura procedimental que já possui — precisamente o plenário virtual hoje utilizado para afetação de temas repetitivos —, espelhando o que o STF fez com a repercussão geral a partir da Emenda Regimental n. 21/2007.

Se o ambiente permanecer fechado, o problema escala: o juízo de relevância — decisão com aptidão para fechar definitivamente a porta do STJ a milhares de controvérsias — nascerá no mesmo espaço opaco. A discussão sobre a publicização do plenário virtual de afetação, portanto, não se limita ao art. 257-F: alcança o modelo de deliberação assíncrona que o STJ adotará para todas as suas decisões de gestão de precedentes na próxima década. É preferível corrigir a arquitetura agora, quando o volume principal ainda é o da afetação — e, a partir da vigência do art. 257-F do RISTJ, da reafirmação da jurisprudência dominante —, a fazê-lo depois, quando for o da relevância.

Conclusão

O art. 257-F do RISTJ é um avanço de eficiência que chega acompanhado de um déficit de transparência já resolvido, há quase duas décadas, pelo STF para mecanismo similar. A providência é simples e não demanda reforma legislativa: basta ato da Presidência ou nova emenda regimental determinando a disponibilização pública, na página do Tribunal, do ambiente eletrônico de afetação — pauta, manifestação do relator, placar e votos em tempo real —, com canal para memoriais e manifestação de oposição, nos moldes do que o art. 184-A, § 3º, já assegura para as sessões virtuais de julgamento.

O STJ tem diante de si a oportunidade de fazer da reafirmação de jurisprudência um instrumento de fortalecimento — e não de erosão — do seu sistema de precedentes. Afinal, precedente que vincula a todos deve nascer à vista de todos.

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