PL que inclui hospitais na carreira de C&T vira alvo de disputa entre servidores da Saúde e Ciência

Um projeto de lei que amplia o alcance da carreira federal de Ciência & Tecnologia (C&T) provoca disputa entre servidores das áreas de Saúde e Ciência. A proposta, aprovada em maio pelo Senado, inclui hospitais federais do Rio de Janeiro e órgãos e secretarias ligados ao Ministério da Saúde na estrutura da carreira de C&T.

O texto foi originalmente apresentado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, com foco em duas instituições. De lá para cá, teve seu escopo ampliado e enfrenta resistência de entidades que representam os servidores de C&T e por setores do governo Lula, que avaliam que a proposta pode descaracterizar a estrutura original da carreira e abrir precedente para mudanças semelhantes em outras áreas do serviço público.

Mas a defesa da proposta, liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Seguridade e Seguro Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev-RJ), argumenta que os hospitais e institutos federais da saúde já atuam há décadas como centros de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, com realizações que abrangem desde estudos clínicos até a produção de próteses e curativos avançados. O enquadramento na carreira de C&T apenas reconheceria formalmente funções já desempenhadas na prática e ajudaria a corrigir distorções entre servidores que exercem atividades semelhantes em órgãos diferentes, mas estão submetidos a carreiras distintas.

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O PL 3.102/2022 foi enviado à Câmara pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Teve origem no Ministério da Economia, chefiado por Paulo Guedes. A proposta original tinha alcance mais restrito. Previa apenas a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ambos situados no estado fluminense, no Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia da administração federal.

Na justificativa encaminhada aos parlamentares, o Executivo argumentou que os dois órgãos já desempenhavam atividades compatíveis com a carreira de C&T, mas ainda não estavam formalmente contemplados pela Lei 8.691/1993, que estrutura o plano de carreiras do setor.  O governo dizia que a mudança corrigiria uma lacuna legal e adequaria a estrutura administrativa à atuação técnica e científica desenvolvida pelas instituições.

A gestão Bolsonaro argumentou que a inclusão do CTMRJ no marco legal de C&T era necessária para viabilizar a transferência de servidores da área sem prejuízos funcionais ou impactos na progressão profissional. Já em relação ao ITI, vinculado à Casa Civil, a justificativa era fortalecer pesquisas em segurança da informação e novas tecnologias ligadas à certificação digital.

O projeto também previa uma regra mais ampla para evitar que futuras reestruturações administrativas exigissem novas leis a cada mudança envolvendo órgãos de pesquisa, como fusões, desmembramentos ou recriações de instituições.

A principal finalidade do PL acabou sendo incorporada posteriormente pela Lei 14.875/2024, promulgada em maio daquele ano. A norma reestruturou carreiras do Executivo federal e incluiu oficialmente o CTMRJ e ITI no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia previsto no marco legal de 1993. Ainda assim, o texto continuou avançando no Legislativo após receber novas emendas.

Poucos meses depois da aprovação da lei, a deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS), relatora da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, apresentou um substitutivo que ampliou significativamente o alcance da proposta. A nova versão passou a incluir no rol das instituições da carreira de C&T o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), o Instituto Nacional de Cardiologia (INC), o Ministério da Saúde (MS) e seis hospitais federais do Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).

No parecer, a deputada afirma que os hospitais e institutos federais exercem funções que vão além da assistência médica e atuam também na produção de conhecimento, na formação técnica e na elaboração de pesquisas aplicadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O pedido para incluir o Ministério da Saúde na estrutura da carreira de Ciência e Tecnologia partiu da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Ciência & Tecnologia do Ministério da Saúde. A deputada Daiana Santos acolheu a solicitação sob o argumento de que a medida poderia “ampliar a capacidade institucional e técnica do órgão”, além de fortalecer atividades estratégicas ligadas à inovação em saúde pública.

A inclusão das unidades que integram o Complexo Hospitalar Federal do Rio de Janeiro na carreira de Ciência e Tecnologia foi um pedido do Sindsprev-RJ. No parecer, a relatora afirmou que a mudança poderia ampliar investimentos em recursos tecnológicos, fortalecer procedimentos de alta complexidade e reforçar a capacidade de pesquisa das unidades federais.

A demanda pela inclusão das unidades que compõem o Complexo Hospitalar Federal do Rio de Janeiro na carreira de Ciência e Tecnologia veio do Sindsprev-RJ. De acordo com o sindicato, a medida incluiria por volta de 8 mil servidores à carreira. No parecer, a relatora defende que a mudança permitiria ampliar investimentos em recursos tecnológicos e fortalecer procedimentos de alta complexidade.

Ciência & Tecnologia em disputa 

Entidades que representam os servidores da carreira de Ciência e Tecnologia têm se mobilizado para barrar o avanço do projeto no Congresso. Para essas associações, a proposta perdeu seu objeto original após a inclusão do Centro CTMRJ e do ITI na Lei 14.875/2024.

Outra crítica é que a proposta descaracteriza a finalidade original da carreira de C&T.  A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Ciência e Tecnologia (ASCT) argumenta que o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei 8.691/1993, foi estruturado para órgãos cuja missão institucional central é produzir pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

A entidade defende que a realização de atividades pontuais de pesquisa não seria suficiente para justificar a inclusão automática de hospitais e áreas administrativas do Ministério da Saúde na carreira. Também afirma que hospitais federais e secretarias do MS exercem predominantemente funções assistenciais, gestão hospitalar e implementação de políticas públicas.

 “Quando você institui uma carreira, precisa avaliar qual é a função primordial daquela estrutura. Um hospital atende pacientes. Não tem como função primordial ciência e tecnologia”, afirma a presidente da ASCT, Ana Paula Volpe. Ela defende que os servidores da Saúde deveriam ter uma carreira própria, em vez de serem incorporados à estrutura de Ciência & Tecnologia.

“Esses servidores merecem valorização enquanto servidores da saúde. O problema do Ministério da Saúde é estrutural, com terceirização e falta de organização da força de trabalho. Uma coisa não justifica a outra”, disse. Para a dirigente, parte da pressão pela inclusão estaria relacionada às gratificações específicas da carreira de C&T, como a GDACT. 

Outra entidade com atuação direta contra o projeto, a Associação dos Servidores do CNPq (Ascon), considera que o texto pode abrir brecha para uma “ascensão funcional inconstitucional” ao estimular futuras tentativas de transposição para a carreira de Ciência & Tecnologia sem novo concurso público específico. Isso porque a Constituição Federal determina que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer por concurso voltado à carreira correspondente. O entendimento é reforçado pela Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar cargo diferente daquele para o qual foi aprovado sem nova seleção pública.

 Na avaliação da presidente da entidade, Izaura Pimenta, a inclusão de novas instituições no marco legal de C&T poderia incentivar ações judiciais em busca de reenquadramento funcional e equiparação remuneratória. Ela também afirma que a proposta cria problemas de gestão de pessoas e avaliação de desempenho ao reunir profissionais com funções muito distintas dentro da mesma carreira.

Na defesa do projeto, a diretora do Sindsprev/RJ, Chris Gerardo, afirma que os institutos e hospitais federais de saúde já desenvolvem atividades típicas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico. Ela defende que o enquadramento dessas unidades em C&T não representaria uma ampliação indevida do plano de carreiras, mas seria “o reconhecimento institucional da atividade-fim que já exercem”. 

A dirigente também rejeita a avaliação de que os hospitais federais tenham caráter exclusivamente assistencial. Segundo Gerardo, parte dessas instituições atua em áreas de alta complexidade, ensino e pesquisa clínica, com produção científica consolidada. Como exemplos, cita o Hospital Federal de Ipanema, que teria publicado centenas de artigos científicos, e o Hospital dos Servidores do Estado, que se tornou hospital universitário e participou de estudos sobre os impactos da Covid-19.

Para os defensores da proposta, uma das principais distorções do modelo atual é a existência de servidores que desempenham funções semelhantes às exercidas por pesquisadores e tecnologistas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), mas permanecem vinculados a carreiras distintas e com remuneração inferior. Segundo eles, o projeto busca corrigir essa assimetria e adequar a carreira à natureza das atividades efetivamente desempenhadas por esses servidores.

O Sindsprev também atribui a resistência ao projeto a uma disputa interna por espaço e recursos dentro do sistema de Ciência & Tecnologia. “O que está acontecendo é de um setor, apenas um setor da carreira de ciência e tecnologia, tentando criar um protecionismo”, diz.

Ana Volpe, presidente da ASCT, diz que a preocupação da associação vai além de uma disputa corporativa e envolve a própria finalidade institucional da carreira de C&T: “Não é só uma questão da nossa associação. Os pareceres do MGI e do MCTI vão contra essa ampliação. A gente atua na defesa do marco legal. Não é corporativismo, é uma questão de finalidade”, declara. 

Em nota técnica encaminhada ao Congresso em março de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) afirmou que a inclusão do Ministério da Saúde e de hospitais federais no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia é incompatível com os critérios estabelecidos pela Lei 8.691/1993. Segundo a pasta, a legislação restringe a carreira a órgãos e entidades cuja finalidade principal seja a promoção da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Em nota técnica enviada ao Congresso em março de 2025, o MGI afirmou que a inclusão do Ministério da Saúde e de hospitais federais no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia é incompatível com os critérios estabelecidos pela Lei 8.691/1993.

Na avaliação do ministério, a missão institucional dos hospitais federais e da maior parte das estruturas do Ministério da Saúde está voltada à assistência médica e à formulação de políticas públicas de saúde, e não à pesquisa como atividade-fim. O parecer também aponta que a ampliação promovida durante a tramitação do projeto pode apresentar vício de iniciativa, por tratar de organização administrativa e reestruturação de carreiras do Poder Executivo em matéria cuja competência legislativa é privativa do presidente da República.

Em manifestação de maio deste ano, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) declarou que não foram apresentados “elementos mínimos” capazes de demonstrar que os órgãos e entidades incluídos no projeto têm como atividade-fim a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, requisito previsto na legislação que rege a carreira de C&T.

O ministério ressaltou ainda que o simples enquadramento de uma instituição como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) não é suficiente para justificar sua inclusão no plano de carreiras. Como exemplo, citou órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), que também desenvolvem pesquisas e produzem conhecimento sem, por isso, integrarem a carreira de Ciência & Tecnologia.

Outro ponto de preocupação para o governo é o eventual impacto fiscal da proposta. Quando encaminhado pelo governo Jair Bolsonaro, o projeto tinha alcance restrito e sem impacto orçamentário estimado, já que não criava cargos nem alterava a remuneração dos servidores. O mesmo entendimento foi mantido pelo texto aprovado na Câmara.

Mas na nota enviada ao Congresso, o MGI alerta que a proposta pode gerar aumento de despesas com pessoal. Segundo o ministério, a inclusão de novos órgãos e entidades no Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia tende a produzir efeitos financeiros indiretos, mesmo sem criar cargos ou alterar formalmente a remuneração prevista em lei.

Técnicos do governo e parlamentares ouvidos sob reservas pelo JOTA também avaliam que a ampliação do número de instituições abrangidas pode gerar um “efeito cascata” com pressões futuras por reenquadramentos funcionais, equiparações remuneratórias e reestruturações de carreira, com potenciais reflexos fiscais ainda não dimensionados oficialmente.

Senado freia ampliação

Depois de aprovado na Câmara em dezembro do ano passado, o projeto retornou para a Casa com outras alterações. No Senado, a relatora Dra. Eudócia (PSDB-AL), considerou “excessiva e inadequada” a inclusão ampla do Ministério da Saúde aprovada pelos deputados e retirou a maior parte da pasta do texto. Foram mantidas apenas quatro secretarias com atuação mais diretamente relacionada à produção de conhecimento e inovação em saúde: a Secretaria de Atenção Primária à Saúde, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Segundo técnicos do gabinete da senadora, a delimitação seguiu critérios indicados pelo próprio MS.

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A nova versão do parecer também restringiu o enquadramento dos hospitais federais do Rio de Janeiro. Pela nova redação, somente servidores que atuem “direta e efetivamente” em atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e inovação poderão ser enquadrados na carreira de Ciência e Tecnologia. O Senado manteve integralmente a inclusão do INTO e INC, sob o argumento de que ambas as instituições já exercem formalmente atividades de pesquisa científica, inovação e desenvolvimento tecnológico como ICTs.

Para o Sindsprev-RJ, porém, a versão aprovada no Senado deixa brechas. A diretora da entidade, Chris Gerardo, afirma que o texto transfere ao governo uma regulamentação “inexistente” ao tentar distinguir, dentro dos hospitais, quais servidores atuam efetivamente em pesquisa e quais exercem funções exclusivamente assistenciais. Segundo ela, na prática hospitalar de alta complexidade, a pesquisa clínica seria indissociável da assistência, envolvendo desde médicos e enfermeiros até nutricionistas, psicólogos e equipes laboratoriais. Apesar das críticas, a dirigente afirma que a nova versão “não causa grande conflito” ao sindicato e que eventuais problemas poderiam ser resolvidos posteriormente na regulamentação da lei.

Já entidades contrárias ao projeto consideram a versão mais adequada, mas mantêm a defesa pelo arquivamento da proposta. Para representantes dessas associações, a ampliação promovida durante a tramitação extrapolou o objetivo inicial da proposta e passou a atender demandas setoriais que deveriam ser discutidas em projetos próprios. Dirigentes também consideram que a medida ganhou tração política em razão da mobilização de categorias organizadas e de sua influência junto a parlamentares em um contexto pré-eleitoral. “Nenhum parlamentar quer se indispor com sua base eleitoral”, afirmou Ana Volpe, presidente da ASCT.

Na volta à Câmara, os deputados podem optar por aprovar a versão do Senado ou retomar o texto que saiu da Casa em dezembro. O PL aguarda despacho pela Mesa Diretora. Ainda não há previsão de novo relator.

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