O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23/6) por unanimidade as regras para a atuação de influenciadores mirins em ambiente digital. A norma estipula que crianças e adolescentes precisam de autorização judicial em casos de exposição nas redes sociais, tanto em perfil próprio quanto em canais de adultos, e quais são os procedimentos a serem adotados pelos magistrados. Entre os pontos a serem analisados estão o grau de exposição, a carga horária semanal e a remuneração.
Conforme a resolução, haverá um banco nacional de alvarás. Ficou determinada ainda a proteção do patrimônio do menor. As regras valerão para todas as crianças brasileiras, mesmo as que morem fora do país.
A regulamentação pelo CNJ é consequência da aprovação do ECA Digital no ano passado. A proposta foi apresentada pelo relator, conselheiro Fábio Esteves, no dia 9 de junho. O texto também recebeu sugestões dos demais conselheiros.
De acordo com o CNJ, para um juiz conceder um alvará, ele deverá levar em conta uma série de requisitos, como:
A carga de exposição da criança ou do adolescente, considerada a frequência de publicações e aparições e as atividades realizadas;
A monetização e o impulsionamento;
O conteúdo, a frequência e a forma de divulgação das atividades;
A compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente;
Indícios de pressão, coerção e exploração econômica indevida;
A existência de riscos de caracterização de trabalho infantil e de exposição a ambientes ou situações que violem os direitos das crianças e dos adolescentes;
A existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.
O magistrado também deve adotar medidas destinadas à preservação da frequência escolar, do desempenho educacional e da participação em atividades compatíveis com o desenvolvimento da criança.
O prazo máximo de vigência do alvará será de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser renovado. O juiz responsável pela autorização será escolhido pelo endereço dos pais e/ou pelo lugar onde a criança ou adolescente estiver.
Patrimônio
Um dos destaques da proposta é a preocupação com o patrimônio. De acordo com a regra, os ganhos provenientes do trabalho da criança e do adolescente serão acompanhados pelo juiz e, entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça, estão a prestação de contas do responsável. Também deve ser feita a reserva patrimonial em conta ou a aplicação em nome do menor.
O juiz também poderá restringir o uso de valores quando identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio da criança ou do adolescente.
Banco de alvarás
Pela proposta, o CNJ criará e manterá o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). O objetivo é rastrear os alvarás expedidos, facilitar a fiscalização e produzir dados para formulação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente no ambiente digital.
As plataformas poderão consultar esse banco de alvarás para manter a regularidade de conteúdos postados por influenciadores mirins.
Pela resolução aprovada, caberá à presidência do CNJ disciplinar, por ato próprio, a implementação, a operacionalização e o cronograma de disponibilização do BNAC.
Ainda segundo o texto, a concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho para proteção dos menores.
Diferenças
O primeiro texto apresentado pelo relator sofreu algumas modificações. A versão anterior previa dois tipos distintos de autorização judicial: um alvará para atividade artística e outro específico para publicidade.
O documento aprovado eliminou essa separação e passou a enquadrar toda a atuação digital de crianças e adolescentes exclusivamente como atividade artística, ainda que exista monetização, impulsionamento de conteúdo ou exploração econômica da imagem.
O texto deixou mais explícito que a atividade artística infantil constitui hipótese excepcional de afastamento da proibição geral do trabalho infantil.
Outro ponto é o aumento do grau de intervenção judicial. No documento anterior, o magistrado “poderia” estabelecer salvaguardas de proteção e medidas patrimoniais. Na nova versão, essas medidas passam a ser obrigatórias. O juiz deverá fixar limites de exposição, proteção psicológica, preservação da rotina escolar, proteção de dados pessoais e mecanismos de proteção patrimonial.