O Brasil precisa decidir se quer ser um país que atrai e desenvolve inovação de ponta ou um país que a sacrifica em nome de uma falsa ideia de previsibilidade.
Nos últimos dias, voltou a circular o argumento de que o sistema brasileiro de patentes “está funcionando” porque a lei prevê prazo certo e porque, ao fim desse prazo, a concorrência entra em cena. A tese parece racional. Mas ignora o problema central: não existe previsibilidade real quando o atraso do Estado corrói, na prática, a proteção que a própria lei promete.
O efeito concreto dessa distorção costuma ser subestimado. Empresas inovadoras não colocam no mercado produtos intensivos em pesquisa e capital sem proteção patentária rápida e efetiva, porque isso significaria abrir espaço para a cópia antes mesmo de recuperar o investimento feito.
Quando o atraso estatal corrói esse período de proteção, o país deixa de ser percebido como ambiente seguro para inovação e as novas tecnologias simplesmente não chegam. E, nesse cenário, quem perde não é apenas a empresa: perdem a ciência, os pacientes e a competitividade brasileira.
Patente não é privilégio. Também não é favor. É o instrumento que torna possível transformar ciência em produto, pesquisa em tratamento, risco em investimento. O pacto é simples: a sociedade recebe divulgação tecnológica, e o inventor recebe um período de 20 anos de exclusividade. O que não faz sentido é fingir que esse pacto continua equilibrado quando a demora administrativa consome parte relevante desse tempo antes mesmo da concessão, além de sobrecarregar quem ousa inovar com insegurança jurídica e falta de previsibilidade.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, pela inconstitucionalidade da prorrogação automática prevista no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial e manteve os prazos do caput. O problema é que parte do debate público passou a tratar esse julgamento como se ele tivesse resolvido a distorção da mora administrativa. Não resolveu. Apenas impediu um mecanismo automático. A demora do Estado continuou existindo. E seus efeitos negativos também.
É exatamente aí que a discussão precisa amadurecer. Defender um mecanismo legal de ajuste para casos de atraso não imputável ao titular não é pedir privilégio. É exigir o mínimo de racionalidade institucional, que o INPI brasileiro cumpra prazos razoáveis e mantenha transparência durante o processo de análise de pedidos de patentes, pois aí sim existiria a tal previsibilidade, para todos os atores do sistema.
Em qualquer ambiente sério de negócios ou relação contratual, é inaceitável que uma das partes descumpra prazos e a outra arque sozinha com as consequências. No Brasil, porém, parece haver quem considere normal que a ineficiência administrativa recaia integralmente sobre quem investiu anos de pesquisa, capital e risco em inovação.
Chamar isso de “regra do jogo” não torna a regra justa. Só naturaliza o atraso.
A verdade é simples: sem proteção efetiva, o incentivo à inovação enfraquece. E, quando falta o incentivo, o Brasil perde prioridade em pesquisa, desenvolvimento, ensaios clínicos, transferência de tecnologia e novos lançamentos. Isso não prejudica apenas empresas. Prejudica pacientes, universidades, cadeias produtivas e o próprio país, que passa a receber menos investimento justamente nas áreas em que precisa avançar.
O Congresso Nacional já percebeu que esse debate não pode ser interditado. O PL 5810/2025 foi apresentado para tratar do ajuste de prazo em situações de atraso administrativo causado exclusivamente pelo Estado, conforme apuração detalhada e específica feita pelo próprio Estado, promovendo a autorremediação. Isso mostra que o tema está longe de ser uma extravagância jurídica. É uma resposta legítima a um problema concreto, que fere a imagem e a confiabilidade do país.
Também é positivo que o INPI tenha como prioridade aumentar a agilidade, melhorar a qualidade do exame e zerar o backlog. Esse esforço institucional merece reconhecimento. Mas não é razoável fingir que os problemas causados pelas dificuldades do passado deixaram de existir, ou que nunca mais haverá adversidades. O Estado não pode atrasar, comprometer o direito econômico associado à inovação e depois chamar isso de segurança jurídica.
O Brasil não precisa escolher entre acesso e inovação. Precisa entender que um depende do outro. Não haverá acesso sustentável a novas tecnologias se o país se tornar hostil ao ambiente que torna essas tecnologias possíveis. A lógica é elementar: sem estímulo à pesquisa hoje, não haverá o que produzir, licenciar, copiar, concorrer ou baratear amanhã.
Por isso, o verdadeiro debate não é sobre “estender patentes”. É sobre impedir que o atraso estatal destrua o valor da proteção prometida em lei. País que leva inovação a sério não pune quem investe em ciência. Corrige distorções, aperfeiçoa regras e entende que previsibilidade não é saber a data no calendário — é ter confiança de que o direito reconhecido será efetivamente usufruído.
Se o Brasil quiser ser protagonista em inovação, terá de parar de tratar a mora administrativa como detalhe técnico. Ela não é detalhe. Ela é parte do problema. E continuar chamando isso de normalidade é escolher o atraso como política pública.