A União estima que o risco de perdas com disputas judiciais em matéria tributária chega a aproximadamente R$ 805,8 bilhões — o menor em, pelo menos, nove anos. O valor considera demandas classificadas como de risco possível e provável em 2025, e chama a atenção pela falta de detalhamento de ações por tribunal com mais impacto para os cofres públicos.
Os dados constam no anexo de riscos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (15/4) e ainda precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento. A votação deve acontecer em sessão conjunta até 17 de julho.
Os números levam em conta as ações contra a administração direta da União na área tributária, e apontam para queda em relação aos anos anteriores. Em 2017, o valor foi calculado em R$ 1,19 trilhão. Subiu até 2019, quando alcançou o pico de R$ 1,84 trilhão. Depois disso, o montante recuou de forma significativa, com oscilações pontuais, até alcançar a marca atual.
Entre os riscos possíveis, o tema tributário foi o principal na lista de demandas judiciais contra a administração direta da União, calculado em R$ 633,2 bilhões, frente a R$ 649,2 bilhões em 2024. Já os processos com riscos prováveis são estimados em R$ 172,6 bilhões, contra R$ 224,7 bilhões em 2024.
As estimativas de impacto fiscal são fornecidas pela Receita Federal, que leva em consideração, na maioria dos casos, a perda total de arrecadação anual e uma estimativa de impacto de devolução, considerados os últimos cinco anos e o total de contribuintes.
Ao todo, a estimativa com demandas judiciais classificadas como de risco possível totalizou R$ 1,7 bilhão em dezembro de 2025. Além do “macrotema” tributário, que está no topo, a lista abrange temas previdenciários, forma de correção de ativos financeiros, dentre outros.
Ações não detalhadas
Ao contrário de anos anteriores, o PLDO 2027 não trouxe detalhamento do impacto estimado por processo tributário que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, a informação era acompanhada de tabelas específicas. Procurado, o Ministério da Fazenda não informou o motivo da mudança até o fechamento desta notícia.
De acordo com os tributaristas Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a supressão das informações representa uma violação à transparência e, se mantida, “é um preocupante retrocesso”.
Eles concordam com a necessidade de “divulgação proativa dos parâmetros e temas considerados na identificação de riscos fiscais com metodologia transparente e confiável para todas ações judiciais, a fim de possibilitar o controle social das contas públicas e para garantir que a LDO alcance seu potencial de servir como instrumento eficiente de disciplina fiscal”.
“A elaboração detalhada do ARF [anexo de riscos fiscais] transcende a mera listagem de passivos. Ela atua como um mecanismo de salvaguarda da higidez das contas públicas ao exigir que o Estado antecipe eventos capazes de impactar o equilíbrio entre receitas e despesas. Ao informar incertezas jurídicas em riscos mensuráveis, o ARF impede que o orçamento se torne uma peça de ficção, garantindo que a fixação de políticas públicas e a sustentabilidade do erário não sejam comprometidas por passivos contingentes omitidos ou subestimados”, afirmam.
Para a advogada Allana Alarcon, sócia do MJ Alves Burle e Viana Advogados, “o modelo anterior permitia uma leitura mais fina do contencioso tributário a partir do PLDO, ajudando a identificar, de início, quais discussões relevantes nos tribunais superiores poderiam gerar maior impacto nas contas públicas”.
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Era uma forma relevante, segundo ela, de “dar previsibilidade ao ambiente regulatório e orientar contribuintes sobre o peso econômico de determinados precedentes”. Allarcon espera que essa informação ainda possa ser veiculada de outra forma, “de modo a garantir a tradicional e costumeira transparência dessa relevante informação”.
Listagem anterior
No PLDO 2026, por exemplo, era possível identificar o caso de maior valor pendente de análise no STF: o RE 565886 (Tema 79). Nele, os ministros decidirão se é necessária a edição de lei complementar para que seja cobrado o PIS/Cofins-Importação. A derrota no processo implicaria impacto de R$ 325 bilhões aos cofres públicos em cinco anos. A relatoria agora está com o ministro Nunes Marques. O processo está parado desde junho de 2023.
O segundo processo até então era o RE 1233096 (Tema 1067), que discute a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, o chamado “cálculo por dentro”. Trata-se de uma “tese filhote” da tese do século. A relatora é a ministra Cármen Lúcia e o impacto estimado é de R$ 65,7 bilhões em cinco anos em caso de derrota à União.
Outra “tese filhote” com impacto alto para os cofres públicos trata do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O RE 592616 (Tema 118) envolve R$ 35,4 bilhões, segundo o PLDO 2026, e seria julgado em fevereiro, mas foi retirado de pauta pelo presidente, ministro Luiz Edson Fachin.
Fontes consultadas pelo JOTA disseram que o processo pode ter sido adiado para aguardar a tramitação da ADC 98, que pede a constitucionalidade da inclusão, na base do PIS/Cofins, do ISS, do crédito presumido de ICMS e das próprias contribuições. O relator é o ministro Nunes Marques.
No Tema 118 o placar está empatado em 2 a 2 — os ministros Celso de Mello (relator aposentado) e André Mendonça votaram pela exclusão do tributo, enquanto Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela incidência, de forma desfavorável aos contribuintes. A relatoria também é do ministro Nunes Marques.