Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Post published:03/04/2025 Post category:Importações Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Read more articles Post anteriorGalípolo reforça a Tebet e Haddad que é preciso desobstruir canais da política monetária Próximo postJuízo de Três Lagoas (MS) é quem deve julgar discussão sobre terras da Eldorado, diz STJ Talvez você goste também Evento da Ejud-15 discute proteção jurídica de trabalhadores à margem da legislação 11/07/2025 Tecnologia nas Santas Casas e hospitais filantrópicos: desafios e oportunidades 30/10/2024 O termo aditivo e o apostilamento na nova Lei de Licitações 28/06/2024