2ª SDI afasta ilegalidade em bloqueios via SISBAJUD “tipo teimosinha” e mantém penhora de valores
nelipimenta
Sex, 17/04/2026 – 11:53
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de valores realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), inclusive com uso da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”. A decisão afastou a alegação de ilegalidade e foi denegada a segurança.
Nos autos, a parte impetrante questionou a constrição de valores em contas bancárias e a programação de bloqueios sucessivos pelo prazo de 30 dias, sustentando que a ordem judicial teria determinado apenas a modalidade simples do SISBAJUD. Alegou ainda que a medida comprometeria o fluxo de caixa, inviabilizando o pagamento de salários e o cumprimento de acordos trabalhistas.
Ao analisar o pedido, o colegiado entendeu que a utilização da funcionalidade de reiteração automática não configura ilegalidade. A relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca, destacou que a chamada “teimosinha” é ferramenta disponível dentro do próprio sistema, destinada a aumentar a efetividade da execução, por meio da repetição programada das ordens de bloqueio.
A decisão também ressaltou que, para afastar a constrição, caberia à parte comprovar de forma robusta o alegado comprometimento de sua atividade econômica. No entanto, segundo o acórdão, não houve demonstração concreta do impacto financeiro, como a apresentação de extratos bancários, dados sobre fluxo de caixa ou elementos contábeis que evidenciassem a impossibilidade de cumprimento das obrigações. Processo 0021999-93.2025.5.15.0000
Foto: site do CNJ
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