No momento você está vendo Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15

Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15

Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15

anasiqueira

Sex, 17/04/2026 – 11:29

Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu, na tarde desta quarta-feira, 15/4, a visita de 41 estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano (Unisal) de Campinas; da Universidade Paulista (Unip) de Limeira; do Centro Universitário de Itapira (Uniesi) e quatro alunos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), de Campinas. Os visitantes vieram acompanhados dos professores Elaine Berini da Costa Oliveira (Unisal), Denise de Souza Ribeiro (Uniesi e Unip) e Laurice Ramin (Senac). 

Assim que chegaram, os visitantes posaram para a tradicional foto na fachada da sede judicial do tribunal e, em seguida, se dirigiram ao Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 3º andar, onde o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho recepcionou os alunos, e fez breves explicações sobre a composição do plenário, e o seu papel na estrutura do tribunal, como “órgão responsável por deliberar sobre assuntos administrativos e judiciais”. O magistrado também apresentou a estrutura de julgamento da Justiça do Trabalho, distinguindo os dissídios entre individuais e coletivos, e destacou o papel das seções especializadas.

No plenário, os estudantes também acompanharam uma sessão da 2ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-2), após as explicações do desembargador Manoel Carlos, sobre sua principal função de  julgar o mandado de segurança, que, nas palavras do desembargador, é “uma ação especial utilizada pelas partes quando elas entendem que o juiz tomou alguma decisão que elas acham abusiva ou rigorosa demais”. Já a 3ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-3) atua em matérias diversas, ampliando a atuação do tribunal nos conflitos individuais. O magistrado também explicou a função da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), responsável por julgar conflitos coletivos (basicamente greves). 

Após acompanharem parte da sessão de julgamento, os alunos visitaram o Centro de Memória, Arquivo e Cultura (CMAC) do TRT-15, onde a servidora Flávia de Matos Rodrigues explicou sobre a dinâmica do espaço que é dedicado à preservação da história da Justiça do Trabalho. O museu guarda fotos, processos históricos, documentos de guarda permanente e outros materiais que mostram a atuação do Poder Judiciário, garantindo informação, preservando a memória e história da instituição. 

A atividade foi finalizada na Escola Judicial do TRT-15, onde os alunos assistiram a uma breve apresentação do Coral de Libras e, na sequência, acompanharam uma palestra ministrada pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, que explicou a origem histórica da Justiça do Trabalho.
Durante a exposição, o magistrado destacou que o surgimento desse ramo do Direito está diretamente ligado a dois acontecimentos do século XVIII, a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, afirmando que “foi a conjunção desses dois fenômenos que, em algum momento, acabou gerando o direito do trabalho”. Segundo ele, as transformações econômicas da industrialização, combinadas com a liberdade contratual defendida no período, criou um cenário de intensa exploração da mão de obra. Naquele tempo, defendia-se que o Estado não deveria interferir nessa liberdade de contratação, o que, de alguma forma, reforçava a exploração dos empregadores e permitia que homens, mulheres e até crianças trabalhassem em jornadas extenuantes e desumanas.

Com o agravamento dessas condições, especialmente no século XIX, surgiram movimentos de contestação e pressão social por direitos. O magistrado ressaltou que esse cenário levou à construção do Direito do Trabalho como uma resposta política e social às desigualdades geradas pelo sistema.
Ele também contextualizou o início do século XX, marcado por conflitos sociais e pelo avanço de ideias revolucionárias. Ao abordar esse cenário, destacou que “os trabalhadores estavam em condições muito ruins e começaram a perceber que podiam reagir”, evidenciando o ambiente de tensão social da época.

Nesse contexto, ele mencionou a criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, após o fim da Primeira Guerra Mundial com a assinatura do Tratado de Versalhes. Segundo o desembargador, a instituição surge com o objetivo de promover a justiça social e garantir condições mínimas de trabalho, como forma de evitar novos conflitos, partindo da ideia de que a paz depende diretamente de condições dignas de trabalho. O magistrado ainda mencionou que o Brasil também esteve inserido nesse movimento histórico, citando a greve geral de 1917 em São Paulo como exemplo das tensões sociais e da mobilização dos trabalhadores no país.

Unidade Responsável:
Comunicação Social
Qui, 16/04/2026 – 17:29

Generated by Feedzy