Mendes pede vista em julgamento que discute nomeação de parente em cargo político

O ministro Gilmar Mendes interrompeu na tarde desta quarta-feira (15/4) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos em governos, como os de secretários municipais e estaduais ou ministros de Estado. 

A Corte discute se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de familiares para esse tipo de cargo, que tem natureza política. 

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Em outubro de 2025, os ministros formaram maioria para validar a possibilidade, contudo, no retorno do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, fez ajustes em seu voto. 

Agora, Fux votou pela impossibilidade de nomeação de parentes mesmo para cargos políticos, mas trouxe exceções para os casos em que fique motivadamente comprovado que não havia terceiros interessados no cargo ou com as capacidades técnicas exigidas. 

Antes, Fux autorizava a nomeação de parentes para cargos políticos. Em outubro, o placar estava 6 a 1, com a maioria seguindo a posição do relator, ministro Luiz Fux. Mas com a mudança, Gilmar Mendes optou por pedir vista para analisar melhor. 

Até a paralisação, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela proibição da nomeação de parentes, discordando da exceção posta pelo relator. 

O tema em julgamento tem repercussão geral reconhecida. Com isso, o entendimento que vier a ser fixado pelos ministros deverá ser aplicado a todas as instâncias da Justiça em demandas semelhantes.

A questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1133118. No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) questionou a validade de uma lei de 2013 do município de Tupã (SP) que deixou de proibir a nomeação de parentes de autoridades da cidade para o cargo de secretário municipal. 

Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que a norma contraria a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos.

Essa súmula foi editada pelo Supremo em 2008. A norma considera inconstitucional a nomeação, para cargo comissionado ou de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade pública.

Decisões da Corte desde então foram consolidando algumas exceções à regra da súmula, como em casos de cargos de natureza política.

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