Desastre em Mariana: Dino autoriza que municípios façam acordos com a BHP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (15/4) que os municípios brasileiros atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, não precisam do aval da Justiça inglesa para celebrar qualquer tipo de acordo no Brasil. Na avaliação do ministro, mesmo os termos firmados fora do país precisam ser validados internamente para serem executados – por exemplo, o pagamento de multas das empresas aos municípios determinado na Inglaterra. Para ele, é “intolerável” qualquer subordinação da Justiça brasileira à Justiça britânica.

Entre os acordos possíveis acordos que não precisam do aval da Justiça inglesa estão os firmados com a mineradora australiana BHP — que, através de uma joint-venture com a Vale, formava a mineradora Samarco — ou o homologado pelo próprio Supremo em 2024 que prevê R$ 132 bilhões para reparação de danos.

Para Dino, uma decisão estrangeira não tem validade automática no Brasil, portanto, ela precisa de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais instrumentos de cooperação jurídica internacional, o que não ocorreu no caso das sentenças proferidas na Inglaterra contra a mineradora BHP.

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Portanto, sem homologação em território nacional, não cabe à Justiça britânica decidir se acordos no Brasil podem ser assinados ou não, sob pena de infringir a soberania brasileira.

“Apenas se poderia cogitar da eficácia de decisões estrangeiras no Brasil mediante a observância desses parâmetros, sob pena de afronta a princípios basilares do Direito Internacional que asseguram a condição de igualdade dos Estados nacionais no âmbito das relações internacionais”.

A decisão de Dino se deu após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da ação no STF (ADPF 1178), comunicar que o Poder Judiciário Inglês vem restringindo processualmente a atuação dos municípios ao determinar que eles não podem celebrar acordos nem desistir da ação sem a permissão do tribunal britânico.

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O Ibram requereu ainda que fosse reconhecida a ilegitimidade dos municípios nas ações judiciais em tramitação perante a Justiça Inglesa. Contudo, Dino não entrou nessa discussão. Os amici curiae (terceiros que contribuem no processo) se manifestaram contra o pedido do Ibram.

Dino lembrou da decisão proferida em 18 de agosto de 2025 em que suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros no Brasil. No documento, o ministro proibiu restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil. Na época, a decisão se estendeu à Lei Magnitsky aplicada por Donald Trump contra o ministro Alexandre de Moraes.

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