Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal Post published:08/04/2026 Post category:Importações A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais. Read more articles Post anteriorCarf responsabiliza plataforma de pagamento por transações de empresas envolvidas em fraude Talvez você goste também Tributação da geração e comercialização de ativos verdes 04/04/2026 Direito comparado e estratégias para equidade racial no Judiciário abrem segundo dia de simpósio no STJ 13/12/2024 Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma 08/11/2023
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