Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal Post published:08/04/2026 Post category:Importações A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais. Read more articles Post anteriorCarf responsabiliza plataforma de pagamento por transações de empresas envolvidas em fraude Próximo postSTJ: Julgamento sobre responsabilidade por atos corruptos de empresas coligadas é suspenso Talvez você goste também Coletânea sobre crimes eleitorais homenageia grandes nomes do direito brasileiro 03/03/2026 Corte não conhece de agravo que se limitou a contestar alerta incluído em decisão sobre recurso extraordinário 28/06/2024 Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal 31/03/2026
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