Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal Post published:08/04/2026 Post category:Importações A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais. Read more articles Post anteriorCarf responsabiliza plataforma de pagamento por transações de empresas envolvidas em fraude Próximo postSTJ: Julgamento sobre responsabilidade por atos corruptos de empresas coligadas é suspenso Talvez você goste também Abstenção e representatividade nas eleições municipais de 2024 03/11/2024 Anvisa avança no debate sobre o marco regulatório de medicamentos biossimilares 05/09/2023 STF promove seminário internacional sobre direitos humanos e novas tecnologias 22/05/2025