Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal Post published:08/04/2026 Post category:Importações A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais. Read more articles Post anteriorCarf responsabiliza plataforma de pagamento por transações de empresas envolvidas em fraude Próximo postSTJ: Julgamento sobre responsabilidade por atos corruptos de empresas coligadas é suspenso Talvez você goste também Superendividamento é tema de vídeos e podcast nas redes sociais do STJ 06/07/2024 Desembargador suspende decisão da Justiça do RJ de não julgar a Igreja Universal 03/03/2026 Jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção de contratos é tema do podcast STJ No Seu Dia 26/06/2026
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