Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Espaço Cultural apresenta obra em homenagem aos 20 anos de docência do professor Paulo Mendes 22/05/2026 Tribunal do Júri e o enfrentamento ao feminicídio 09/12/2025 MP para limitar efeitos dos vetos das eólicas na conta de luz é capitaneada pelo Planalto 18/06/2025
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