Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Tanure vira réu em ação penal pela acusação de uso de informação privilegiada da Gafisa 28/01/2026 Quem responde à consulta tributária do IBS e da CBS? 21/04/2026 CNTI vai ao Supremo contra súmulas que tratam da contribuição confederacional 30/01/2026