Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Quatro PLs em busca da soberania digital 29/07/2025 10ª Câmara do TRT-15 mantém condenação de empresa por apresentação de documentos falsos 28/08/2025 Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar 17/01/2025
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