Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Agrotóxico ilegal abastece o campo brasileiro com logística e facção por trás 09/04/2026 Quase metade da receita do PLP 182/25 vem de taxação de empresas no lucro presumido 12/09/2025 ‘Não tem no Brasil’: a regulação da atividade dos influenciadores digitais 01/01/2024