Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Juiz impede que Correios imponham trabalho presencial compulsório a advogados da empresa 12/06/2025 STF mantém regra da reforma da previdência que diminui aposentadoria por invalidez 18/12/2025 PL do Código Civil: Reconhecemos que o projeto precisa ser amadurecido, diz Pacheco 19/11/2025