Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Coordenadores de comitês temáticos do TRT-15 participam em Belém do COP 30 “Mudanças Climáticas e Trabalho Decente na Amazônia” 08/08/2025 Carf decide manter dedução de juros de empréstimo para pagar dividendos a credores 05/04/2026 Carf autoriza Uber a tomar créditos de PIS/Cofins sobre serviços de pagamento eletrônico 16/02/2026
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