Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre direito administrativo e direito penal 25/08/2025 Ozempic: 4ª Turma do STJ nega, por unanimidade, ajuste de patente da semaglutida 17/12/2025 Caso Master: Fazenda vê oportunidade de avançar com PL que trata de resolução bancária 21/01/2026
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