Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Post published:08/11/2023 Post category:Importações O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Read more articles Post anteriorPoder público paga mais caro por medicamentos sem prescrição, aponta pesquisa Próximo postCom seminário no dia 14, STJ participa de jornada em comemoração do Mês da Consciência Negra Talvez você goste também STJ reúne artigos de ministros de hoje e de sempre em obra que comemora seus 35 anos 29/08/2024 Usina fotovoltaica do STJ completa um ano de operação com economia de R$ 700 mil 21/08/2024 TST anula cláusula que exclui plano de saúde a aposentados por invalidez 17/03/2026