Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também Moraes restabelece aumento de IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado 16/07/2025 Segunda etapa de migração de dados deixa sistemas judiciais do STJ fora do ar a partir do dia 23; ações em sessões virtuais são remanejadas 22/03/2024 STJ atende INSS e determina manutenção de serviços essenciais durante greve, sob pena de multa 26/07/2024
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