Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também Marco Civil da Internet: Toffoli começa a votar nos embargos e traz mudanças na tese 10/06/2026 Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM) 22/07/2023 Planalto vê risco de Trump ‘jogar pesado’ na eleição brasileira de 2026 10/07/2025
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