Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também Décima edição da revista Panorama STJ reúne reportagens especiais publicadas em 2024 19/03/2026 Centralização de aquisições: simplificação sem quebra do princípio do destino 11/10/2025 O que esperar do novo comando do Congresso 02/02/2025