Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal Post published:24/03/2026 Post category:Importações Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Read more articles Post anterior‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf Próximo postViolar monitoração eletrônica é crime na Lei Maria da Penha: decisão é destaque no STJ Notícias Talvez você goste também A indisponibilidade de bens nas ações de improbidade 10/10/2024 Convenção 193 da OIT: norma global chegou, mas Brasil está pronto? 12/07/2026 Galípolo defende manutenção dos juros altos e explica atuação do BC no caso Master 25/11/2025