A relação entre o parecerista e renomado professor de Direito Nelson Nery Junior e o escritório Demarest está no centro de uma disputa sobre o dever de revelação na arbitragem que será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ vai decidir se mantém ou reverte uma decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que anulou uma sentença arbitral parcial em uma disputa de R$ 45 milhões (R$ 100 milhões em valores atualizados) entre a Copersucar e a Usina Rio Verde.
O TJSP considerou que Nelson Nery Junior, que era o árbitro presidente do caso, falhou com o dever de revelação do julgador ao não explicitar sua relação com o escritório Demarest, que fazia a defesa da Copersucar.
De acordo com a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996), “a pessoa indicada para atuar como árbitro tem o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que possa suscitar dúvida justificada sobre sua imparcialidade e independência”.
A disputa que estava em arbitragem é sobre a propriedade do estoque de etanol da usina, que deixou a cooperativa em 2015, e sobre acusações mútuas de quebra de contrato.
Foram prolatadas duas sentenças no procedimento arbitral. A primeira, favorável à Rio Verde. A segunda, favorável à Copersucar. Antes do fim do procedimento, no entanto, a Rio Verde entrou na Justiça e o TJSP acolheu a tese de que houve falha no dever de revelação. Assim, a segunda sentença foi declarada nula e a arbitragem não chegou a terminar.
A Copersucar, então, recorreu ao STJ. A empresa argumentou que não houve falha no dever de revelação, que provas no caso foram obtidas de forma ilícita e que as interações entre Nery e o escritório apontadas não teriam impacto real na imparcialidade ou independência do árbitro no caso concreto.
Antes do começo do julgamento do caso pela 3ª Turma, as partes pediram um adiamento por estarem conversando sobre a possibilidade de um acordo para encerrar a disputa.
Os ministros da turma, no entanto, decidiram julgar o caso mesmo assim, já que, nas palavras do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, “o caso merece ser estudado”.
O único ministro a votar, no entanto, foi o relator Moura Ribeiro. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Humberto Martins pediram vista.
“Caso delicado”
O ministro Moura Ribeiro afirmou que o caso é “muito delicado” para a Corte, uma vez que envolve nomes muito conhecidos e respeitados do Direito, como os professores Nelson Nery Junior e Arnoldo Wald (fundador do escritório que defende a Copersucar).
“Quem é que não conhece o professor Arnoldo Wald, querido de todos nós. Eu mesmo citei o casal Nery hoje”, disse Moura Ribeiro. A esposa de Nelson Nery, Rosa Maria de Andrade Nery, é considerada uma autoridade em Direito Civil.
Ribeiro afirmou que a questão sobre a admissibilidade das provas decidida pelo TJSP — que entendeu, usando o princípio da proporcionalidade, que elas podem ser usadas, mesmo se obtidas por meios ilícitos — não cabe ao STJ por ser uma questão constitucional (o que infringiria a competência do Supremo Tribunal Federal).
O ministro disse também que o caso mostrou uma relação econômica entre o árbitro e uma das partes e votou pelo não provimento do recurso especial, ou seja, para manter a anulação da sentença arbitral.
“No caso dos autos, a relação econômica do árbitro com uma das partes teve aptidão para por em dúvida sua imparcialidade”, disse o ministro, o único a votar até o momento.
Pareceres e procurações
No início do procedimento arbitral, em 2015, a Cooperativa era representada por três escritórios. Após a primeira sentença parcial, o escritório Demarest passou a fazer parte da equipe jurídica da empresa.
No processo, a Usina Rio Verde argumenta que a postura da Câmara Arbitral teve uma mudança clara depois disso, com a segunda sentença favorável à Copersucar — sendo que a primeira não havia sido.
Com a entrada de um novo escritório, a usina pediu para os árbitros reiterarem as declarações de independência e imparcialidade, uma vez que o dever de revelação é dinâmico.
“Então o árbitro revelou apenas uma atuação que não tinha revelado antes, quando defendeu a parte no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”, afirma Marcos Hokomura Reis, advogado da Usina Rio Verde. “Fomos investigar e descobrimos outras coisas”.
No processo no STJ, a Rio Verde afirma que o árbitro Nelson Nery Junior “omitiu relações pessoais, profissionais e financeiras habituais com os advogados e com a Cooperativa, mantidas ao longo de sete anos”. “O árbitro [Nelson Nery Junior] renunciou quando trouxemos os questionamentos perante a corte arbitral”, afirma Hokomura.
A Usina Rio Verde aponta que Nery atuou diretamente na defesa da cooperativa em pelo menos 10 ações no Cade e no STJ entre 2009 e 2011.
O árbitro também elaborou pareceres encomendados pelo Demarest dois meses antes e seis meses depois do ingresso do escritório na arbitragem — em um deles, recebeu R$ 800 mil como pagamento. Além disso, atuou como advogado de um dos sócios do escritório em 2018 no STJ.
Menos de um mês após a sentença arbitral parcial, favorável à Copersucar, o árbitro elaborou uma nota técnica para outro caso a pedido de dois advogados do Demarest.
Procurado pelo JOTA, Nelson Nery Junior afirmou que o escritório no qual trabalhava em 2009 foi contratado para atuar pela Copersucar e pela Usina Rio Verde em um procedimento administrativo e que ele foi incluído na procuração apesar de não ter atuação na área naquele escritório.
“As duas empresas estavam juntas, na mesma posição, e entre elas não havia litígio, mas interesses comuns. Isso ocorreu em 2009. Em 2013 me desliguei daquele escritório”, diz o árbitro.
Nery afirma que quando a arbitragem começou, em 2015, ambas as partes sabiam que ele já havia tido procuração de ambas.
Em relação à sua relação com o escritório Demarest, no entanto, Nery afirmou que não pode comentar.
“Relativamente a outras indagações que me fez, constam dos autos da arbitragem que, em face da confidencialidade de que se revestem, sobre elas não posso me manifestar”, disse.
O Demarest também afirmou que não pode comentar questões envolvendo clientes e ex-clientes por causa do sigilo profissional. Mas informou que o advogado que atuou no caso da Copersucar não pertence mais ao quadro de sócios do escritório desde maio de 2023.
Procurada pelo JOTA, a Copersucar disse preferir não se manifestar sobre processos em andamento.
Em sustentação oral no STJ, o advogado da Copersucar, Marcus Vinicius Vita Ferreira, sócio do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, afirmou que a elaboração de pareceres, algo rotineiro para um parecerista, não configura relação próxima do árbitro com o escritório Demarest.
“Os efeitos para a arbitragem seriam grandes se pareceristas fossem tidos como parciais para atuar em arbitragem”, afirmou Ferreira.
Na sessão, a ministra Nancy Andrighi perguntou o que se busca na elaboração de um parecer e se alguém contrataria um inimigo para ser parecerista. Ferreira respondeu que o que se busca é o conhecimento técnico e a notoriedade do parecerista.
Para Hokomura, advogado da Usina Rio Verde, a anulação da sentença arbitral quando há questionamento sobre a imparcialidade do árbitro é algo que, na verdade, fortalece a arbitragem — cuja legitimidade depende da confiança da sociedade na imparcialidade e seriedade do processo.
“Se esse Tribunal entender que essas questões graves não reveladas não ferem o dever de revelação, isso vai causar muito problema para as arbitragens no Brasil, porque os árbitros vão entender que não precisam revelar mais nada”, afirmou Hokomura em sua sustentação oral.
Hokomura apontou ainda que o próprio Nelson Nery foi parecerista no Caso Abengoa, um caso paradigmático julgado pelo STJ no qual uma sentença arbitral estrangeira não foi homologada no Brasil porque se entendeu que o árbitro tinha conflito de interesse. Na ocasião, Nelson Nery Junior opinou pela não homologação.
O processo tramita no STJ como Resp 2215990.