Terceira Turma reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente Post published:18/12/2025 Post category:Importações O colegiado reformou decisão de segundo grau que determinara o depósito do valor em conta judicial até a criação formal do fundo estadual destinado ao aparelhamento da Defensoria. Read more articles Post anteriorSegurança jurídica nas compras públicas de software Próximo postMarco Temporal foi superado, mas futuro de demarcações está em jogo Talvez você goste também TRT-15 sedia na quarta, 4/3, o Café com CEJUSC com a presença do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos 25/02/2026 No tabuleiro tributário brasileiro, o atraso custa perda de competitividade 18/10/2025 Diretora da OCDE condena regras do Carf. Tributaristas rebatem 27/04/2023
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