O acórdão que rejeita os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação na ação penal sobre tentativa de golpe foi publicado no Diário da Justiça na noite desta segunda-feira (17/11).
Na prática, isso significa que a partir desta terça-feira (18/11) começam a contar os prazos para os segundos embargos declaratórios.
Já nos próximos embargos, o ministro Alexandre de Moraes pode entender que eles são protelatórios e determinar o trânsito em julgado, ou seja, o fim da ação penal.
O término processual faz com que o ex-presidente seja preso para cumprir a pena de 27 anos por tentativa de golpe de Estado. Ainda deverá ser decidido onde e como será o cumprimento da prisão de Jair Bolsonaro.
A rejeição do recurso de Jair Bolsonaro pela condenação por golpe de Estado
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no dia 14 de novembro os embargos propostos por Jair Bolsonaro e manteve a condenação do ex-presidente a 27 anos de prisão. Seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, a decisão não tem contradição nem omissão. Na avaliação de Moraes, relator da ação penal 2668, não cabem embargos de declaração quando eles “reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Estes são os primeiros embargos de Bolsonaro após a condenação. Enquanto houver recurso disponível, a ação penal não termina e o ex-presidente não começa a cumprir a pena. A defesa pode entrar com mais embargos declaratórios e ainda há prazo para que os advogados proponham embargos infringentes.
Contudo, interlocutores do STF acreditam que até o fim de 2025 o processo esteja finalizado, inclusive, assessores de Moraes já visitaram dependências da Papuda, em Brasília, para uma eventual prisão. Ainda não há definição sobre o local da prisão. Por enquanto, Bolsonaro está em prisão domiciliar por descumprimento às medidas cautelares. A determinação foi dada no Inquérito 4995, que investiga coação no curso do processo após sanções impostas ao Brasil pelos Estados Unidos.
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Em seu voto, Moraes refutou o argumento de que Bolsonaro não foi líder dos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro ressaltou que, durante a sessão de julgamento, ele ressaltou expressamente que os ataques aos prédios dos Três Poderes foram construídos pela organização criminosa e destacou a frase: “Nos autos isso já está muito claro, mas principalmente para a sociedade é que, como eu disse no primeiro julgamento, lá em 2023, que não foi um domingo no parque”.
“Efetivamente, as ações delitivas do embargante, exercendo o papel de liderança na organização criminosa, resultaram na conclamação dos manifestantes para a propagação da narrativa falsa de fraude eleitoral e, de forma livre e consciente, visou a realização dos atos antidemocráticos com o fim de consumar o golpe de Estado e tentar abolir o Estado Democrático de Direito”.
Moraes também não aceitou o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que a acusação indicou de forma precisa os documentos mencionados na denúncia, o que é suficiente para a orientação da defesa. Ainda, rejeitou o pedido de nulidade da colaboração de Mauro Cid, uma vez que o tema já foi enfrentado.
O ministro também justificou que as provas dos autos demonstram a inexistência de qualquer desistência voluntária de Bolsonaro com relação aos crimes praticados. A defesa alegava que o ex-presidente demonstrou, em atos públicos, a desistência de uma possível tentativa de golpe de Estado. E reforçou que Bolsonaro não prosseguiu com a tentativa de golpe, como, por exemplo, não nomeou novos comandantes das Forças Armadas, após a negativa de apoio. E, por fim, os advogados de Bolsonaro disseram que não existiu um ato formal (decreto, ordem ou comando) apto a caracterizar o início de execução nos crimes.