O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta sexta-feira (19/9), a validade da lei 14.434/2022, que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem. Agora, os ministros fazem a chamada discussão de mérito, analisando a constitucionalidade da norma.
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso manteve sua posição anterior, quando a Corte julgou a liberação do piso, mesmo nos pontos em que ficou vencido, como o dissídio coletivo e a carga horária de 40 horas semanais.
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Esses dois elementos divergem da maioria formada pelo STF em dezembro de 2023. Na ocasião, a proposta vencedora do ministro Dias Toffoli estabelecia que, frustrada a tentativa de acordo, caberia dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O STF também decidiu que o piso deveria ser aplicado de forma regionalizada pelo país.
No voto de Barroso, a negociação coletiva é considerada uma etapa prévia obrigatória para fixação dos salários de enfermeiros na iniciativa privada. Caso patrões e empregados não cheguem a um acerto, o ministro entende que deve ser aplicado o valor do piso.
Barroso também manteve outros pontos de seu voto anterior sobre os profissionais do setor público: União, autarquias e fundações federais devem pagar o piso previsto em lei; para estados e municípios, a União deve financiar a diferença do piso nacional.
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O julgamento é feito em plenário virtual até o dia 26 de setembro. A ação (ADI 7222) foi movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde).
A lei fixou o piso da enfermagem em R$ 4.750 para enfermeiros e percentuais de 70% e 50% da quantia para técnicos e auxiliares de enfermagem, respectivamente.
A lei do piso chegou a ser suspensa por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, em 2022, por entender que não estava clara a estimativa de impacto financeiro da medida. Os efeitos da norma foram liberados após aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para a implementação.