A revolução provocada pelas inteligências artificiais generativas no mercado jurídico impõe desafios inéditos para a qualidade, transparência e valor dos serviços advocatícios. Para compreender as potenciais consequências desse impacto, é instrutivo revisitar a clássica teoria econômica de George Akerlof, Nobel de Economia em 2001, cujo artigo seminal “The market for lemons” (O mercado dos limões) oferece um arcabouço teórico valioso para analisar os riscos da assimetria informacional.
Akerlof destacou em seu trabalho que mercados caracterizados por significativa assimetria informacional, em que um dos lados da transação possui menos conhecimento técnico que o outro, estão sujeitos a uma deterioração gradual da qualidade dos bens ou serviços ofertados.
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No caso do mercado de carros usados, essa assimetria leva ao predomínio de veículos de baixa qualidade (“lemons”), uma vez que os compradores não conseguem distinguir os carros bons dos ruins e, portanto, tendem a pagar preços médios que não remuneram adequadamente os veículos de melhor qualidade.
Transpondo essa lógica para o mercado jurídico, especialmente no contexto da prestação de serviços advocatícios, podemos enxergar uma tendência preocupante. A crescente incorporação de IAs generativas, capazes de produzir documentos, análises e pareceres jurídicos de forma automatizada, está alterando radicalmente os parâmetros de avaliação dos clientes, que muitas vezes se guiam prioritariamente pelo preço e pela velocidade da entrega, em detrimento da qualidade técnica e da profundidade da análise jurídica.
Quando o cliente não dispõe de conhecimento técnico suficiente para avaliar a excelência dos serviços jurídicos, e a decisão recai majoritariamente sobre o menor custo, pode ocorrer uma seleção adversa análoga àquela identificada por Akerlof. Os escritórios e profissionais que mantêm altos padrões de qualidade correm o risco de perder espaço para soluções mais baratas, automatizadas e, potencialmente, menos seguras. Trata-se, portanto, de uma verdadeira “race to the bottom” (corrida ao fundo) que pode comprometer a integridade e a confiança no mercado jurídico.
Esse fenômeno suscita importantes reflexões jurídicas e regulatórias. Como garantir a qualidade e a responsabilidade na prestação de serviços jurídicos mediada por inteligência artificial? Quais mecanismos contratuais e normativos podem ser adotados para proteger o consumidor dos serviços jurídicos e evitar o colapso do mercado em função da assimetria informacional?
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Além disso, a transformação digital imposta pelas IAs geradoras impõe uma necessária atualização das normas éticas da advocacia, alinhando-as com as novas possibilidades e riscos tecnológicos, sem perder de vista a centralidade do julgamento humano e da diligência profissional.
Em suma, o legado teórico de Akerlof no “Market for lemons” nos alerta para os riscos inerentes à substituição da avaliação qualitativa por critérios exclusivamente econômicos, especialmente em mercados complexos e técnicos como o jurídico. A chegada das IAs generativas, embora promissora em eficiência, demanda atenção e ação coordenada para evitar que o mercado de serviços advocatícios entre numa corrida de fundo, em que a qualidade e a confiança sejam as primeiras vítimas.