Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Governo publica decreto que cria Secretaria de Mercado de Carbono na próxima semana 02/10/2025 Entidades de direitos humanos relatam a Moraes preocupações após operação no RJ 05/11/2025 Consensualidade em contratos de concessão e a atuação do TCU 12/05/2025