Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também STF decide manter benefícios fiscais para agrotóxicos 19/12/2025 No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero 15/03/2024 PLP 234/23 e garantias de privacidade, propriedade de dados e sua monetização 22/09/2025