Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Post published:28/08/2025 Post category:Importações O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros. Read more articles Post anteriorEntre tribunais e hospitais: o descompasso do acesso à saúde Próximo postCanetas emagrecedoras no SUS: uma questão de tempo Talvez você goste também Químico acusado de adulteração de produtos lácteos no RS e sua esposa vão continuar em prisão preventiva 14/08/2025 Gleisi Hoffmann é confirmada para comandar a articulação política do governo 28/02/2025 Semana de Baixa Processual supera médias históricas e amplia número de processos baixados no TRT-15 28/07/2026
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