Minerais estratégicos: financiamento e políticas públicas para o setor

A inclusão do Brasil na lista de países-alvo do novo tarifaço anunciado pelo governo Trump recolocou os minerais estratégicos no centro das discussões geopolíticas. O tema ganhou destaque após o encarregado de negócios dos EUA no Brasil sinalizar o interesse norte-americano nas reservas minerais estratégicas do país.

Embora o episódio tenha reacendido o debate, a preocupação dos Estados Unidos com o abastecimento desses minerais não é recente. Por razões geopolíticas, Washington tem há muito tempo reconhecido sua dependência da China, que domina não apenas a extração, mas também o refino e a transformação industrial desses insumos, considerando essa situação uma vulnerabilidade estrutural[1].

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O interesse americano nos minerais estratégicos brasileiros foi amplamente interpretado como um episódio de afronta à soberania nacional, provocando reação imediata do governo. Em pronunciamento público, o presidente Lula respondeu em termos inequívocos: “Aqui ninguém põe a mão. Este país é do povo brasileiro”.

De fato, os minerais estratégicos consolidaram-se como um dos principais ativos geopolíticos do século 21. Para os países que os detêm, representam um trunfo de alto valor estratégico, dada a crescente centralidade na garantia de segurança energética, tecnológica e econômica em escala global. No entanto, transformar esse potencial geológico em capacidade produtiva exige um arcabouço jurídico e financeiro robusto, que seja capaz de atrair capital privado e direcioná-lo para empreendimentos estratégicos.

Nesse contexto, destacam-se políticas governamentais e instrumentos previstos na legislação brasileira nos últimos meses, que oferecem o suporte necessário para viabilizar a exploração e a criação de grandes projetos voltados aos minerais estratégicos.

O desenvolvimento desses projetos, principalmente aqueles essenciais à transição energética, demanda instrumentos financeiros compatíveis com a magnitude e com seu horizonte de maturação. Um exemplo são as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas, que emergem como mecanismos de captação de recursos de grande potencial para o setor mineral. Ambas foram concebidas  atrair capital privado, conjugando benefícios tributários a objetivos de política industrial e de fortalecimento de cadeias produtivas estratégicas.

As debêntures incentivadas, introduzidas pela Lei 12.431/2011, concedem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e alíquota reduzida para pessoas jurídicas que invistam em projetos de infraestrutura previamente qualificados pelo governo federal.

A mais recente inovação veio com a Lei 14.801/2024, que instituiu as debêntures de infraestrutura, posteriormente regulada pelo Decreto 11.964/2024, que regulamentou os critérios e condições para enquadramento dos projetos prioritários. Além de manter incentivos fiscais ao investidor, essa modalidade permite que a empresa emissora deduza parte dos juros pagos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo o custo efetivo de captação e ampliando a atratividade do instrumento.

Para o setor mineral, tais modalidades de financiamento apresentam aderência natural, visto que se trata de uma atividade intensiva em capital, com prazos longos de maturação e investimentos robustos em infraestrutura.

Atualmente, o tema das debêntures incentivadas e de infraestrutura está sob consulta pública do Ministério de Minas e Energia, por meio da Consulta Pública 180/2025[2], com o objetivo de delimitar os minerais estratégicos aptos a enquadramento em ambas as modalidades de debêntures, com foco em insumos cruciais à economia de baixo carbono, como cobalto, cobre, lítio, níquel e elementos de terras raras.

A norma estabelece ainda critérios técnicos para assegurar que os projetos resultem na produção de materiais com grau de pureza compatível com as demandas tecnológicas da transição energética.

O direcionamento desses incentivos não se limita à industrialização. A proposta de regulamentação prevê que até 49% dos recursos captados possam ser aplicados nas fases de lavra e desenvolvimento da mina, desde que integradas ao cronograma da planta de transformação mineral. Embora essa previsão reconheça a importância das etapas pré-industriais, permanece de fora a fase de pesquisa, etapa estratégica para o mapeamento das reservas e prospecção mineral.

Com a publicação da Lei 14.514/22, foi acrescido o artigo 92-A ao Código de Minas, o qual passou a permitir a oferta como garantia, adicionalmente à concessão de lavra e ao manifesto de mina, o alvará de autorização de pesquisa, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira, e o direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra.

Embora não tão recente, a possibilidade de oferecimento dos direitos minerários em garantia se consolida como um importante instrumento para o desenvolvimento do setor mineral, sobretudo neste momento de grandes oscilações políticas internacionais, facilitando a confiança dos agentes financeiros nos investimentos minerários.

Paralelamente, o governo federal lançou políticas públicas estruturadas para fomentar cadeias produtivas ligadas aos minerais estratégicos e críticos. A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vêm atuando de forma coordenada para destinar recursos expressivos à transformação e ao processamento de insumos estratégicos, com previsão de investimentos que podem alcançar R$ 5 bilhões por meio da chamada Ação Conjunta de Fomento BNDES-Finep.

O programa é voltado a empresas brasileiras, individualmente ou em consórcio, com atuação nas cadeias produtivas desses minerais ou em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essas iniciativas priorizam projetos de alta relevância tecnológica, como separação e metalurgia de terras raras, refino de lítio e níquel, purificação de grafite, produção de ímãs permanentes e células de bateria, bem como soluções de reciclagem para resíduos industriais, incluindo recuperação e reaproveitamento de materiais e componentes de alto valor provenientes de equipamentos eletroeletrônicos, baterias, módulos fotovoltaicos e aerogeradores.

O modelo de apoio combina diferentes instrumentos financeiros, incluindo crédito para aquisição de máquinas, obras, capital de giro e outros investimentos; participação acionária com aportes diretos; subvenção econômica, oferecendo recursos públicos não reembolsáveis para projetos com risco tecnológico relevante, preferencialmente em parceria com instituições científicas e tecnológicas; apoio a projetos cooperativos entre empresas e ITs; e prioridade na emissão de debêntures incentivadas ou de infraestrutura, de que tratam as Leis 12.431/2011 e 14.801/2024.

Em junho deste ano, Finep e BNDES divulgaram um resultado preliminar dessa iniciativa, que recebeu 124 propostas apresentadas por 136 grupos econômicos, abrangendo empreendimentos em 23 estados e concentrando maior interesse em terras raras (27 propostas), lítio (25), cobre (24) e grafite (20)[3]. Desse conjunto, 56 propostas foram selecionadas.

A demanda total de investimento somou R$ 85,2 bilhões, sendo R$ 6,4 bilhões destinados ao desenvolvimento tecnológico e R$ 67,8 bilhões ao escalonamento industrial, um montante que evidencia tanto o tamanho da oportunidade quanto o grande interesse em desenvolver essa cadeia produtiva no Brasil[4].

Além disso, também se destaca o Fundo de Investimento em Participações em Minerais Estratégicos (FIP Minerais Estratégicos), estruturado pelo BNDESPAR em parceria com a Vale como cotistas âncoras. O fundo investe em todas as fases do ciclo mineral, incluindo a pesquisa, e contempla um portfólio diversificado de substâncias críticas. Ao combinar recursos privados e objetivos estratégicos do Estado, fortalece a posição do Brasil como fornecedor global de insumos essenciais ao mesmo tempo que promove o adensamento tecnológico, a sustentabilidade e a competitividade internacional da mineração nacional.

Por fim, outra iniciativa de destaque é o PL 4975/2023, que ainda aguarda parecer na Comissão de Minas e Energia. Este projeto aborda um desafio recorrente nos projetos de mineração, marcado pelo elevado risco e pela frequente frustração na fase de pesquisa mineral, que impede a chegada à produção e à geração de receitas. A proposta visa permitir que a dedução de despesas relacionadas à pesquisa mineral, para fins de apuração do imposto de renda, seja transferida da sociedade responsável pela pesquisa para seus acionistas, proporcionando maior estímulo ao setor.

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A significativa oportunidade representada pelos minerais estratégicos exige uma abordagem integrada e de longo prazo, que transcenda ações pontuais. É essencial avançar de forma pragmática, transformando o vasto potencial geológico do Brasil em capacidade produtiva efetiva, para que o país não seja apenas um detentor de recursos minerais e exportador de commodities, mas se torne um protagonista no desenvolvimento global dessas cadeias produtivas.

É exatamente nesse contexto que financiamento emerge como um ponto fundamental, tanto para o desenvolvimento de tecnologias associadas à exploração mineral quanto para a criação de projetos de longo prazo que atendam aos requisitos da transição energética e das economias de baixo carbono. A continuidade e ampliação dos esforços do governo, aliados à participação do setor privado, são essenciais para que os minerais estratégicos se tornem uma verdadeira fonte de desenvolvimento econômico e sustentável para o Brasil.

[1] Disponível em: https://www.bbc.com/news/articles/c1drqeev36qo. Acesso em 08/08/2025.

[2] Instituída pela Portaria MME nº 825/2025.

[3] Disponível em: https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/industria/Edital-do-BNDES-e-Finep-tem-R$-852-bi-em-propostas-para-transformacao-de-minerais-estrategicos/. Acesso em 12/08/2025.

[4] Disponível em: http://www.finep.gov.br/noticias/todas-noticias/6980-finep-e-bndes-concluem-avaliacao-de-propostas-da-chamada-de-projetos-de-transformacao-de-minerais-estrategicos-56-projetos-r-45-8-bi. Acesso em 12/08/2025.

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