Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição Post published:20/08/2025 Post category:Importações A Primeira Turma considerou que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa do autor da ação, então cabe a ele suportar o ônus decorrente da reversão da decisão judicial precária. Read more articles Post anteriorÉ possível destituir os presidentes das Casas Legislativas? Próximo postJuíza mantém benefícios do Perse a empresa de agenciamento de atletas até 2027 Talvez você goste também Papa Francisco, Direito do Trabalho e o STF na contramão da história 23/04/2025 Regulação do uso de aditivos em cigarros em debate no STF 28/05/2025 Eletrobras reivindica no STJ alteração de repetitivo com impacto de R$ 4 bi 07/10/2025