O governo federal publicou, nesta terça-feira (15/7), o Decreto 12.551/2025, que regulamenta a Lei 15.122 – a Lei da Reciprocidade Econômica –, de 11 de abril, e estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A norma foi assinada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (14/7) e publicada na edição desta terça-feira (15/7) do Diário Oficial da União (DOU).
A medida poderá ser adotado em respostas a retaliações comerciais, a exemplo do ‘tarifaço’ de 50% para as exportações do Brasil, anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na última quarta-feira (9/7). A Lei da Reciprocidade foi aprovada pelo Congresso em abril, após a primeira rodada de tarifaço do governo Trump. Na ocasião, houve o anúncio de que as importações do Brasil passariam a ser taxadas em 10%, alíquota elevada agora para 50%, a ser cobrada a partir de 1º de agosto.
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A legislação permite que o Brasil adote medidas em resposta a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira ou interfiram em decisões soberanas. Também prevê a imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações e permite, por exemplo, que o governo suspenda concessões comerciais e de investimentos quando há decisões de países ou blocos econômicos que impactam negativamente a competitividade da produção nacional.
O ato executivo desta terça-feira (15/7) cria ainda o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que deverá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.
No Comitê, integram os ministros Geraldo Alckmin, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, Rui Costa, da Casa Civil da Presidência, Fernando Haddad, da Fazenda, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros também poderão participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
Contramedidas
O decreto presidencial prevê ainda a possibilidade de adoção, pelo governo brasileiro, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Os pleitos de adoções das contramedidas, segundo o texto do ato, deverão ser enviados à Secretaria-Executiva do Comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado, podendo ainda ouvir o setor privado e outros órgãos federais da administração pública antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.
Nos pedidos, devem ser indicadas as medidas unilaterais adotadas por outro país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; a designação dos setores econômicos afetados no Brasil; e estimativa do impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas referidas às medidas impostas por outro país ou bloco econômico. Caso aprove a adoção de contramedidas provisórias, caberá ao próprio Comitê encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.
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De acordo com o decreto, caberá ao Ministério das Relações Exteriores a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.