Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também STJ afasta CDC e mantém reajuste de locação de carro para motorista de app 05/05/2026 Rede vai ao STF contra excludente de responsabilidade de cias aéreas por atraso em voo 01/12/2025 STJ: dano moral por transfusão forçada em Testemunha de Jeová exige ação própria 18/03/2026