Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também STF evita confronto à narrativa de ‘ricos contra pobres’ com retorno do decreto do IOF 17/07/2025 Mudanças de atas e de relatoria no Cade geram insegurança jurídica – e discussões entre conselheiros 17/11/2025 STJ mantém ISS sobre intermediação de serviços turísticos internacionais 08/11/2025
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