Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também Desinformação digital e os desafios da comunidade surda brasileira 17/04/2026 Os 15 anos de Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques no STJ 04/07/2023 Sistema Financeiro contesta norma de MT que suspende dívidas de servidores em consignados 18/11/2025