Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também TST retoma cobrança de R$ 5 bilhões contra a financeira Dacasa 07/04/2026 ‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade 10/06/2025 Carf mantém incidência de Cide em compras na App Store 02/02/2026