Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Post published:25/07/2024 Post category:Importações Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Câmara aprova projeto que organiza estoque público de alimentos 26/05/2026 Informativo destaca prescrição de dívida e infiltração de agentes no plano cibernético 08/11/2023 Usina Solar do STJ gera economia e reforça compromisso com sustentabilidade 24/04/2024