Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também O que há por trás da judicialização excessiva do setor aéreo? 21/10/2025 Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória 22/08/2023 Justiça do Trabalho apoia campanha do CNJ para destinação de IR a projetos voltados para crianças e adolescentes 14/04/2025
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