Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também STJ No Seu Dia desta semana fala sobre o princípio da fungibilidade recursal 01/12/2023 STJ abre processo disciplinar contra Marco Buzzi, acusado de importunação sexual 14/04/2026 Desembargadores convocados Otávio Toledo e Carlos Marchionatti deixam o STJ 04/09/2025