Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Post published:31/01/2024 Post category:Importações Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: Alexandre Freire analisa evolução dos recursos repetitivos após o CPC/2015 Próximo postEmpresa ferroviária é condenada ao pagamento de indenização por dano à moral coletiva Talvez você goste também Livro reúne textos de 58 pesquisadores sobre os desafios regulatórios da IA no Brasil 07/11/2025 Lula deve apostar em comparação com Bolsonaro, justiça tributária e fim da jornada 6×1 20/01/2026 MPT não tem poder para incluir empresas na lista suja do trabalho escravo, decide TST 15/04/2026