Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Coletânea sobre direito empresarial na jurisprudência do STJ será lançada na próxima terça (18) 14/02/2025 Brasil registra recorde histórico de aprendizes ativos 16/10/2025 TRT-15, referência nacional em execução e pesquisa patrimonial, recebe grupo do CNJ que prepara normativo sobre o tema 26/06/2025
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