Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória 26/06/2025 Entre veto, Congresso e STF: a crise institucional da Lei da Dosimetria 13/05/2026 Jurisprudência em Teses traz terceira edição sobre direito ambiental 04/07/2023
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