Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Post published:28/10/2023 Post category:Importações Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Read more articles Post anteriorDireito à prova pericial e homenagem a José Afonso da Silva em duplo lançamento nesta terça (17) Próximo postRenúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Talvez você goste também Plataforma de intermediação não responde por envio de criptomoedas a carteira falsa de outra corretora 21/05/2026 Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família 23/06/2025 STJ No Seu Dia fala de improbidade administrativa 10/05/2024
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