Colaboração do réu para apreensão da droga permite redução da pena Post published:19/09/2023 Post category:Importações A Sexta Turma entendeu que os requisitos da colaboração na Lei de Drogas – identificar coautores e recuperar o produto do crime – não são exigidos de forma cumulativa. Read more articles Post anteriorPodcast traz palestra do ministro Sebastião Reis Junior sobre ratio decidendi, distinção e superação de precedentes Próximo postMulheres e meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil Talvez você goste também Associações de juízes e do MP recorrem da decisão de Dino para continuar a receber penduricalhos 11/02/2026 A processualização do direito constitucional 22/03/2026 Master, Messias no STF e PL Antifacção: a semana em 5 textos de opinião 23/11/2025
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